29/04/2025 - 8:22
O próximo feriado nacional será nesta quinta-feira, dia 1° de maio, Dia do Trabalhador. E o governo decidiu de última hora incluir o dia 2 de maio como ponto facultativo nas unidades da administração pública federal.
Ou seja, é possível que alguns lugares emendem a sexta e façam da data outro recesso longo de quatro dias de duração – contando o final de semana. Mas nem todos trabalhadores terão direito a folga no dia 2 de maio.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira, 28, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 3.197/2025, que inclui o dia 2 de maio como ponto facultativo nas unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional localizadas em estados, no Distrito Federal ou em municípios que também decretarem ponto facultativo nessa data. Até então a data estava fora da lista de folgas do ano.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece que “é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos”. Nos casos de necessidade de trabalho, a remuneração precisa ser acordada com “entre empregadores e empregados em acordo ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho”, diz a lei.
Já pontos facultativos não são obrigatoriamente dias de descanso remunerado para trabalhadores da iniciativa privada. Cabe ao empregador decidir se vai dispensar ou não os empregados. E o empregador pode pedir que o dia seja compensado posteriormente. Outra opção é que haja desconto do banco de horas do funcionário, mas em acordo prévio com os trabalhadores.
Agora, se a empresa optar, por contra própria, por não abrir ou não realizar atividades em determinado dia e não tiver feito acordo com os funcionários antes da decisão, ela não pode descontar o dia do trabalhador.
Próximos feriados e pontos facultativos de 2025
- 1º de maio (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 2 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
- 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;
- 9 de julho (quarta-feira) – Revolução Constitucionalista, Data Magna do Estado de São Paulo (feriado estadual);
- 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro (domingo), Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (sábado), Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
- 25 de dezembro (quinta-feira), Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).