A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que a Apple permita a liberdade de escolha dos canais de distribuição e sistemas de processamento de pagamentos para compras in-app aos desenvolvedores e usuários iOS – o sistema operacional da marca. A empresa terá vinte dias para a implementação dos mecanismos necessários para efetivar a medida preventiva, sob pena de pagar multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento.

A determinação da SG ocorre em processo administrativo instaurado contra a Apple no Cade na segunda-feira, 25, com o intuito de apurar suspeitas de abuso de posição dominante relacionadas à criação de barreiras artificiais à entrada e ao desenvolvimento de concorrentes, assim como venda casada.

Segundo nota do órgão antitruste, as condutas anticoncorrenciais decorrem da aplicação de diversas disposições constantes nos Termos & Condições impostos pela empresa para regular o funcionamento do iOS nos celulares.

“Neste sentido, a SG/Cade apura se essas condutas têm o potencial de fechar os mercados nacionais de distribuição de aplicativos, distribuição de bens e serviços digitais e de sistemas de processamento de compras nos aplicativos do sistema operacional iOS”, informou o Cade.

Ainda de acordo com o conselho, a medida preventiva adotada visa “proteger o bem-estar coletivo, o interesse público e a livre concorrência no mercado e tem previsão na legislação”. “Essa medida pode ser adotada quando houver indício ou fundado receio de que empresas investigadas, direta ou indiretamente, causem ou possam causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado do processo”, afirmou.