25/10/2017 - 7:41
Em negociação de última hora, na véspera da votação da segunda denúncia contra Michel Temer na Câmara, o presidente sancionou com quatro vetos a Medida Provisória que cria um novo parcelamento de débitos tributários, o Refis. Os deputados da chamada “bancada do Refis” pressionaram o Palácio do Planalto a sancionar a lei antes da votação de hoje, em troca de votos favoráveis ao presidente.
Das seis recomendações de veto propostas pelo Ministério da Fazenda, apenas duas foram acatadas pelo presidente, o que desagradou a Receita Federal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também tinha recomendado outros vetos. Os técnicos da área econômica consideraram que a lei permanece com “aberrações” tributárias e riscos para arrecadação no futuro. Segundo eles, a receita com o Refis este ano ficará entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões. A previsão inicial era de R$ 13 bilhões.
A Medida Provisória que cria o Refis foi aprovada no Senado no dia 5 de outubro, depois de nove meses de negociações entre governo e parlamentares. A arrecadação do programa é importante para o cumprimento da meta fiscal deste ano, que permite rombo de até R$ 159 bilhões. Por outro lado, deputados – que também são devedores do Fisco – insistiam em regras mais generosas.
O prazo final para adesão é dia 31 de outubro, mas o governo tem até 1.º de novembro para sancionar. Ontem, o relator da MP na Câmara, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) informou que o Palácio deve editar uma nova MP prorrogando por mais 15 dias o prazo de adesão ao programa.
Sem a sanção, os devedores estavam sendo obrigados a aderir ao programa de parcelamento com base no texto original do Refis, que previa o pagamento de uma entrada maior. Agora, eles poderão fazer o ajuste com descontos nas próximas parcelas.
O primeiro veto trata de um artigo que permitia que as micro e pequenas empresas do Simples pudessem aderir ao parcelamento. Essa possibilidade foi considerada inconstitucional e era a recomendação de veto mais importante para a área econômica, que foi acatada.
O segundo ponto vetado pelo presidente é o artigo que permite parcelas muito pequenas no parcelamento do Refis. Temer vetou também o artigo que permite alíquota zero de PIS/Cofins e Imposto de Renda no uso de créditos fiscais. Nesse mesmo artigo vetado, havia um dispositivo que isenta o ganho obtido com os descontos do Refis da incidência de tributos.
Também foi vetado o artigo que impedia que os contribuintes que aderiram ao Refis de 2000 e que estavam inadimplentes por recolhimento insuficiente fossem excluídos do programa. Continuou no projeto, no entanto, um dispositivo que dificulta a exclusão de inadimplentes em geral. Como esse processo pode levar cinco anos, era um veto considerado fundamental pela equipe econômica. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.