A Sociedade Rural Brasil (SRB) manifestou apoio à Medida Provisória (MP) 867/18, relativa à aplicação do Código Florestal e aprovada nesta quarta-feira, 29, pela Câmara dos Deputados. A entidade também pediu, em nota, que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convoque sessão deliberativa para debater a proposta. A medida expira na próxima segunda-feira, 3, e não poderá mais ser votada caso não seja colocada em pauta, conforme a entidade.

Na avaliação da SRB, as emendas propostas para o texto original da MP, aprovadas em Comissão Especial Mista, são necessárias para garantir mais segurança jurídica a pontos do Código Florestal. Uma das emendas prevê que a existência das Reservas Legais seja considerada a partir de 1989 no Cerrado e de 2000 na Caatinga, Pampa e Pantanal. “A inclusão das datas de corte apenas esclarece o artigo 68 do Código Florestal, que já estabelece que os proprietários de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão, são dispensados de promover a compensação ou recomposição para os percentuais exigidos na lei”, defende a SRB no comunicado.

Outra emenda incluída pela Comissão Especial estende o prazo de adesão de proprietários rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) – a Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação até 31 de dezembro de 2020. A entidade lembra que a regularização está condicionada à inscrição do produtor no Cadastro Ambiental Rural (CAR), processo de difícil efetivação por causa do “grande volume de imóveis rurais cadastrados e da complexidade no cruzamento de dados”. “Enquanto faltar ao poder público mão-de-obra estrutural para validar o CAR e definição clara dos critérios estabelecidos na lei, é incabível cobrar um prazo dos produtores”, disse na nota o vice-presidente da SRB, Francisco de Godoy Bueno.

A entidade destacou a importância do PRA para a preservação ambiental no País e enfatizou que a MP 867/18 não aumenta a anistia a quem desmatou ou desfigura pontos já acordados do Código. “Sua aprovação (da MP) é necessária para fazer cumprir com mais efetividade e agilidade a legislação florestal”, informa o comunicado.

A SRB argumenta ainda que tem “total interesse” que o Código Florestal seja considerado dentro e fora do Brasil como um modelo de conciliação entre produtividade e preservação, mecanismo para atrair investimentos e auxiliar no cumprimento das metas do País no Acordo de Paris.