A decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA),  de anular a sessão em que o impeachment de Dilma Rousseff foi aprovado  se caracteriza como “ato inexistente” e não tem valor legal, na opinião  do professor de Direito Constitucional da PUC-SP Marcelo Figueiredo. No  entendimento dele, a tramitação do processo somente poderia ser  interrompida pelo plenário da Câmara.

“Maranhão não poderia  ter tomado esta decisão, porque ele não pode se sobrepor ao plenário da  Câmara. Este é um ato inexistente, e atos inexistentes são  inconstitucionais”, afirmou Figueiredo.

De acordo com o  professor, o Senado poderia prosseguir com o processo de impeachment.  ”Se eu fosse Renan Calheiros, presidente do Senado, simplesmente  ignoraria a decisão e prosseguiria com o impedimento”, disse.

Outra  possibilidade de reverter o ato do presidente interino da Câmara seria a  convocação de uma plenária pelos deputados, na qual seria necessária a  maioria simples para derrubar a paralisação do impeachment. Além disso,  um mandado de segurança pode ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal  (STF).

“É possível que nas próximas horas a decisão de interrupção do processo de impeachment já seja revertida”, afirmou.