29/11/2022 - 19:06
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta terça-feira, 29, o projeto de lei que libera a realização de shows e outros eventos de grande porte com a emissão de até 75 decibéis e a instalação de “dark kitchens” em áreas residenciais. Criticado por representantes da sociedade civil, o PL obteve o quórum qualificado na segunda votação, com 38 votos favoráveis, 11 contrários e uma abstenção, e será encaminhado para sanção pela gestão Ricardo Nunes (MDB). A proposta já havia sido aprovada em primeira votação em 9 de outubro.
De autoria do Executivo e enviado para deliberação em maio, o projeto é voltado à regulação da atividade das “dark kitchens”, cozinhas industriais de produção de refeições para a venda por serviços de entrega. O texto passou por modificações. A mais criticada foi a inclusão, do artigo 13, relativo ao novo limite de decibéis. A liderança do governo chegou a propor o limite de 85 decibéis, número que foi reduzido para 75 decibéis.
A mudança foi criticada por movimentos da sociedade civil e parte dos vereadores, por envolver um tema não diretamente ligado ao do projeto, o que popularmente é chamado de “jabuti”. Na sessão plenária desta terça, o vereador Celso Giannazi (PSOL) declarou que a bancada do partido pretende contestar o PL na Justiça. “É um jabuti sim, porque trata de questões diferentes.”
O projeto tem motivado críticas de associações de bairro e moradores por possibilitar o aumento do ruído em áreas hoje com emissão limitada a níveis inferiores, como 55 decibéis, a depender do zoneamento da vizinhança. A mudança deve atingir especialmente as vizinhanças de arenas, como o Allianz Parque e o Complexo do Anhembi.
‘Dark kitchens’: o que o PL aprovado na cidade de SP determina
As chamadas “dark kitchens” são cozinhas industriais voltadas exclusivamente à produção de refeições para entrega, geralmente por aplicativos, sem o atendimento de clientes no local. Moradores de vizinhanças com dark kitchens reclamam dos riscos de poluição sonora e atmosférica causada pelos exaustores e outros equipamentos. têm criticado a falta de clareza sobre como seria a fiscalização do setor. Outro ponto questionado foi a ausência de estudo de impacto ambiental desse tipo de atividade.
O texto aprovado enquadra esses espaços em duas subcategorias, a Ind-1b-1 e a Ind-2-1, classificações existentes para outros tipos de estabelecimentos, na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (a Lei de Zoneamento), de 2016.
O PL aprovado inclui as dark kitchens de três a dez cozinhas e com até 500 m² como Ind-1b-1. Na lei de zoneamento, essa classificação é voltada a estabelecimentos de fabricação de produtos de padaria, confeitaria, pastelaria e afins com “potencial poluidor”, em especial de odores, “passível de controle tecnológico”. É considerada “compatível com a vizinhança residencial no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibração e de poluição ambiental”.
Já a Ind-2-1 se refere aos locais com mais de dez cozinhas ou 500 m². Na Lei de Zoneamento, essa classificação é voltada a espaços de “preparação de alimentos, conservas, produtos de cereais, bebidas, dentre outros”. Nesse caso, trata-se de “atividade industrial geradora de impactos urbanísticos e ambientais, que implica a fixação de padrões específicos referentes às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibração e de poluição ambiental”.
O PL determina que cada cozinha não pode ser menor que 12 m². Uma mudança no texto original delimitou um distanciamento mínimo entre cada dark kitchen, limitadas a um estabelecimento dentro de cada raio de 300 metros.
Os espaços deverão oferecer infraestrutura mínima para entregadores, como banheiros e água gratuita. O PL também determina que os estabelecimentos já em funcionamento tenham 90 dias para se regularizar.