São Paulo recebeu R$ 11,3 bilhões da Petrobras em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no acumulado de 2025 até junho, aponta relatório fiscal elaborado pela empresa e enviado em primeira mão para a IstoÉ Dinheiro. É o estado que mais arrecada com o pagamento deste tributo pela petroleira, seguido por Minas Gerais (R$ 7,2 bi) e Rio de Janeiro (R$ 4,3 bi).

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Ao todo, a Petrobras pagou R$ 53,6 bilhões em tributos estaduais durante o primeiro semestre do ano, quase a metade dos R$ 131,7 bilhões destinados aos cofres públicos no período. Outra parcela substancial, de R$ 31,8 bilhões, foi em participações governamentais a União, que repassa parte aos estados e municípios.

Veja os estados que mais arrecadaram ICMS da Petrobras

O valor pago pela Petrobras aos cofres públicos de São Paulo corresponde a 10,1% do total arrecado via ICMS pelo estado no período. Na tabela abaixo, é possível ver o valor recolhido e a procentagem da contribuição em relação a arrecadação total de cada estado.

O valor arrecadado pelo ICMS ficou 11,9% abaixo da arrecadação de R$ 49,7 bilhões registrada em 2024, que por sua vez foi 24% maior do que os R$ 40,2 bilhões coletados em 2023.

Quanto de ICMS é cobrado por litro de combustível

A cobrança ocorre a partir da quantidade comercializada ao consumidor final. Assim, estados mais populosos e com mais automóveis em circulação contam com uma arrecadação maior.

Os valores cobrados em ICMS por litro de combustível são definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Atualmente, são:

  • Diesel e biodiesel: R$ 1,12 (por litro);
  • Gasolina e etanol anidro: R$ 1,47 (por litro);
  • GLP/GLGN (inclusive derivado de gás natural): R$ 1,39 (por kg).

Setor de combustíveis tem cobrança diferenciada

O mercado de combustíveis brasileiro trabalha com uma cobrança de ICMS específica para o setor: o ICMS monofásico. “É um modelo que incide uma única vez na cadeia, concentrado no produtor ou importador, em vez de ser cobrado em vários elos”, explica o advogado tributarista João Pedro Ramos Garcia, sócio do Ballstaedt Gasparino Advogados Associados.

Previsto no artigo 155 da Constituição Federal, o modelo só foi regulamentado por lei complementar em 2022 e passou a vigorar em 2023. Até então, o setor era cobrado com o modelo de substituição tributária (ICMS-ST), que ainda incide sobre outros mercados.

No modelo de susbtituição tributária, o produtor estima um preço final para o produto. “Se o preço real no varejo ficar abaixo do presumido, o varejista pode recuperar o ICMS pago, enquanto, se ficar acima, pode haver complemento”, explica Garcia. “Setores que mais tradicionalmente tem esta cobrança incluem cosméticos e fármacos, mas há também para eletrônicos, veículos, entre outros”, complementa o advogado Morvan Meirelles Costa Junior, do escritório Meirelles Costa Advogados.

No caso dos combustíveis, sob o regime de substituição tributária, a Petrobras fazia atualizações quinzenais de suas estimativas do preço dos combustíveis para o consumidor final.

O ICMS monofásico para os combustíveis foi pensando em um momento em que a Petrobras ainda detinha o monopólio dos combustíveis. Sua regulamentação por lei complementar em 2022, no entanto, beneficia até as importadoras. “Simplificou bastante para o setor, que antes tinha que lidar com muito mais imprevisibilidade, com mudanças quinzenais na tributação”, diz Costa.