23/10/2022 - 17:59
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia advertido em setembro o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) que não continuasse a violar as medidas restritivas impostas no regime domiciliar, porque, do contrário, o ex-deputado voltaria a cumprir da cadeia a prisão preventiva decretada em agosto de 2021. o dia 15 do mês passado, Moraes chegou a fixar uma multa diária de R$ 10 mil caso Jefferson insistisse no descumprimento das cautelares. O relato é feito pelo ministro na decisão assinada no sábado, 22, que determinou o retorno do ex-parlamentar à prisão preventiva.
Jefferson estava em regime domiciliar desde o início do ano, mas precisava cumprir uma série de medidas restritivas, como a proibição de conceder entrevistas sem autorização judicial, de se comunicar com investigados no inquérito do qual é alvo, vedado a ele ainda a participação nas redes sociais.
No despacho, Moraes orientou que fosse dada ciência de sua decisão à Procuradoria-Geral da República (PGR) após a efetivação da prisão. “Após a efetivação da prisão, ciência à Procuradoria-Geral da República”, escreveu.
Além de descumprir as ordens restritivas, de acordo com Moraes, Jefferson pode ter cometido novos delitos. O ministro cita crimes de calúnia, difamação, injúria, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Por fim, destaca “questão discriminatória” presente no vídeo divulgado na sexta-feira, 21, em que o ex-deputado faz ataques à ministra do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, a comparando com uma “prostituta”.
“Em decisão de 15/9/2022, foi fixada multa diária R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso da continuidade de descumprimento de qualquer das medidas cautelares determinadas, além de ter sido o investigado advertido de que qualquer novo descumprimento injustificado de quaisquer das medidas cautelares impostas ensejaria, imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva (art. 282, ? 4º, do Código de Processo Penal)”, relatou o ministro. “No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”.
Moraes também relata na decisão outros comportamentos de Jefferson que violariam as medidas restritivas impostas ao ex-deputado. Segundo ele, chegaram aos autos do processo notícias que o ex-parlamentar recebia visitas e passou orientações a dirigentes do PTB, partido do qual já foi presidente. A concessão de uma entrevista ao Canal Jovem Pan News no Youtube também é citada. Além disso, Moraes aponta para o compartilhamento de fake news que atingiriam a honorabilidade e a segurança do STF e de seus ministros, atribuindo e/ou insinuando a prática de atos ilícitos pelos membros da Suprema Corte.
“Instada a se manifestar, a Defesa do denunciado não apresentou qualquer justificativa para os notórios e públicos descumprimentos acima apontados”, escreveu Moraes.
Mesmo após a advertência dada em setembro, em 14 de outubro, Jefferson divulgou vídeo contendo, de acordo com o ministro, notícias falsas sobre a atuação do STF, o que se repetiu em relação ao TSE no dia 19 deste mês. Já nesta sexta-feira foi a vez do vídeo em que Jefferson atacou a ministra Cárnem Lúcia. “Com publicação de vídeo contendo ofensas e agressões abjetas de teor machista, misógino e criminoso”, descreve Moraes.
“No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”, diz Moraes, afirmando ser importante destacar que a possibilidade de restabelecimento da prisão foi “expressamente consignada” ao ex-deputado.
Além de determinar a volta à prisão, Moraes também ordenou busca e apreensão nos endereços de Jefferson, tendo como alvo documentos e bens, bem como de todos os celulares, computadores, tablets e quaisquer outros dispositivos eletrônicos. “Por fim, determino a imediata liquidação dos valores referentes a multa diária fixada, para imediato cumprimento e execução”, concluiu Moraes.