25/02/2022 - 11:22
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta sexta-feira (25) a revisão da vida toda a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A corte formou maioria de 6 a 5 no processo, que estava paralisado com um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, que deu seu voto de minerva a favor dos segurados.
Assim, tornou-se constitucional incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Antes eram considerados os pagamentos ao INSS apenas após a data, que marca o início do Plano Real.
+ Confira se você tem direito a revisão da vida toda do INSS
A decisão do STF permitirá revisar, por ação judicial, e aumentar os valores de muitas aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS. Contudo, a revisão da vida toda também pode baixar o valor de algumas aposentadorias. É preciso, então, fazer as contas antes de solicitar a revisão.
Foram favoráveis à revisão o relator do processo, ministro Marco Aurélio, que foi acompanhado por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Foram contrários Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, disse o ministro Alexandre de Moraes em seu voto de desempate.
A revisão da vida toda busca corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência em 1999, quando a regra de transição criou duas fórmulas ao cálculo de aposentadoria.
Segurados no INSS até 26 de novembro de 1999 teria média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. Quem iniciou as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999 teria média salarial calculada com todos os salários.
Os aposentados que têm direito a essa revisão são os que conseguiram o direito nos últimos 10 anos, desde de que antes da reforma da previdência em novembro de 2019.