O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria dos votos necessários para manter o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões destinado ao financiamento de campanhas nas eleições deste ano. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira, 3, após suspensão na sessão anterior, e conta até o momento com placar parcial de 6 votos a 1 a favor do valor fixado pelo Congresso. Ainda restam quatro votos para serem apresentados.

A maioria dos ministros entendeu que o “Fundão Eleitoral” aprovado pelo congresso em dezembro passado não fere a Constituição, diferentemente do que argumentou o partido Novo na ação apresentada ao Supremo. A legenda alegou a existência do chamado “vício de iniciativa” no processo de votação e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, uma vez que durante a tramitação do texto foi incluída uma emenda parlamentar que alterou uma proposta de competência exclusiva do Poder Executivo.

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Somente o relator da ação, ministro André Mendonça, votou para alterar o valor do Fundão previsto na na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022. Votaram a favor da manutenção dos R$ 4,9 bilhões os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e, parcialmente, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber – ambos acompanharam Mendonça ao considerarem a existência de vícios na aprovação da LDO, mas divergiram do ponto central, que aponta a LOA como constitucional. Com estas ponderações, o valor foi mantido.

Mendonça apresentou na primeira sessão de julgamento um longo voto contra o valor de R$ 4,9 bilhões previsto para a realização das campanhas eleitorais neste ano. Como solução, ele propôs que o valor para este ano seja igualado ao fixado para a eleição de 2020 (R$ 2,1 bilhões), corrigido pela taxa taxa IPCA-E até dezembro de 2021. Segundo a calculadora financeira do Banco Central, o valor proposto por Mendonça ficaria em cerca de R$ 2,3 bilhões – ou seja, 200 milhões a mais do que a proposta enviada pelo governo ao Congresso durante a formulação do Orçamento no ano passado.

A maioria dos ministros do Supremo, no entanto, considerou que não compete à Corte alterar os valores fixados pelo Congresso. A divergência ao voto do relator foi aberta por Nunes Marques, que disse não ver “extrapolamento dos limites estipulados” na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O magistrado justificou seu posicionamento ao afirmar que não iria se “furtar de privilegiar a escolha do legislador no presente caso, que, em legítima opção política, considerou imperioso reforçar o financiamento público das campanhas eleitorais”.