Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 25, confirmar a validade de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que trata sobre os procedimentos que devem ser adotados por membros do MP ao pedirem interceptações telefônicas.

A discussão do caso girou em torno de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que queria que o Supremo derrubasse integralmente a resolução, em vigor desde 2009. Um dos pontos questionados era o de que o membro do MP, ao pedir a prorrogação do prazo de interceptação telefônica, deveria apresentar ao juiz os áudios (CD/DVD) com o inteiro teor das comunicações interceptadas, indicando neles os trechos das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e um relatório das investigações.

“Aqui a lógica é singela: se o Conselho Nacional do Ministério Público tem competência para punir o membro do Ministério Público que se comporte de maneira desconforme com a normatização adequada, o Conselho evidentemente também tem a competência para definir, em abstrato, qual é o comportamento exigido. Estou convencido que a resolução não cria requisitos formais de validade para a interceptação, cria apenas normas administrativas para nortear a conduta do Ministério Público nesses casos”, observou o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso.

“A resolução não trata da imposição de uma linha de atuação ministerial, mas apenas de uma padronização formal mínima dos pedidos. A existência de um grau mínimo de padronização atende aos princípios de eficiência”, concluiu o ministro. Acompanharam o entendimento de Barroso os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência parcial de Barroso, ao alegar que a resolução estabelece procedimentos sem previsão na Lei de Interceptações Telefônicas, além de dar poderes a membros do MP. Um dos exemplos mencionados por Moraes foi o dispositivo da resolução que permite ao membro do Ministério Público responsável pela investigação criminal requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. “O que a lei prevê é que a polícia faça isso, com o acompanhamento do Ministério Público”, disse Moraes.

“Regulamentar a atividade finalística dos membros do Ministério Público é matéria legal, e não matéria do CNMP”, completou Moraes. Além de Moraes, também votaram contra dispositivos da resolução os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Marco Aurélio votou pra derrubar totalmente a resolução do CNMP.