12/08/2025 - 8:08
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, convocou audiência pública para discutir a ocorrência de casos de queimadas ao longo de 2024 e os impactos da extinção de instituições públicas ambientais no Estado de São Paulo. O evento será realizado no dia 25 de agosto de 2025, das 9h às 13h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF, conforme informações da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), que participará da audiência. Haverá transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF no YouTube.
Segundo a APqC, a audiência integra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 857, ajuizada pelo PSOL-SP, que questiona dispositivos da Lei estadual 17.293/2020 e de decretos posteriores que extinguiram o Instituto Florestal, o Instituto Geológico e o Instituto de Botânica, instituições públicas com histórico de décadas na produção científica voltada à preservação ambiental. Na ADPF, o PSOL também cita o fechamento de 100 escritórios regionais do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN).
A presidente da APqC, que será representada na audiência pela advogada da associação, Helena Goldman, disse em nota que “a extinção dos institutos de pesquisa em matéria ambiental de São Paulo, como o Instituto Florestal, não foi apenas uma mudança administrativa, como temos denunciado desde a tramitação deste projeto na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Foi um golpe na capacidade do Estado de gerar conhecimento e atuar de forma estratégica na proteção dos seus recursos naturais”.
“Nesse contexto, considero pertinente e indispensável a realização de audiência pública, com o objetivo de oportunizar a apresentação e a discussão de argumentos tecnicamente embasados, provenientes de diversas áreas do conhecimento correlacionadas à controvérsia em exame, de modo a permitir a esta Corte o necessário aprofundamento na apreciação do mérito da presente demanda”, decidiu o ministro Flávio Dino.
A APqC defenderá, durante o evento, que a decisão de extinguir tais instituições representa um retrocesso incompatível com os princípios constitucionais de proteção ambiental.