Após o recebimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das primeiras denúncias criminais sobre atos golpistas, a responsabilização pelo quebra-quebra do 8 de janeiro entra em uma nova fase. Com a colocação dos acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no banco dos réus, dá-se início às primeiras 100 ações penais sobre a ofensiva antidemocrática, com os respectivos trâmites – desde a apresentação de defesa dos acusados e seus depoimentos, até a sentença com eventual condenação.

O julgamento do STF das imputações ao primeiro agrupamento de 100 réus – 50 incitadores e 50 executores dos ataques do dia 8 – terminou nesta segunda-feira, 24. Por 8 votos a 2, os ministros acataram as denúncias da PGR.

Logo em seguida, a Corte máxima engatou a análise de mais 200 denúncias contra golpistas. A expectativa é a de que o STF siga a avaliação, em bloco, das demais mil denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF).

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O STF tem um quadro de onze ministros. Mas ainda está vaga a cadeira que Ricardo Lewandowski ocupou durante os últimos 17 anos. Assim, estão votando dez ministros.

No caso dos 100 primeiros acusados pelo dia 8 de janeiro, divergiram os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Eles argumentaram a incompetência do STF para analisar as acusações e ainda defenderam a rejeição das imputações contra os investigados apontados como incitadores. Acabaram vencidos.

Com a finalização do julgamento e a abertura das ações penais sobre os incitadores e executores dos atos radicais, os advogados dos réus serão instados a apresentar defesa. Nesse período, os acusados responderão às imputações.

Em seguida, tem início a instrução do processo, fase na qual serão ouvidas tanto as testemunhas listadas pelos advogados como pela Procuradoria. Os réus também serão interrogados. As partes ainda podem pedir perícias e determinadas diligências com o intuito de comprovar suas teses, de acusação e defesa.

Encerrada a fase de instrução dos processos, é aberto prazo para que tanto a defesa como a acusação apresentem as alegações finais – os últimos argumentos das partes quanto à eventual condenação ou absolvição dos réus. Em seguida, os processos são liberados para agendamento do julgamento.

No caso do processamento dos golpistas ainda há um impasse sobre onde se dará a instrução e o consequente julgamento das ações penais. O ministro Alexandre de Moraes, relator, já indicou, durante palestras que tem realizado com frequência, que a instrução dos processos contra os vândalos pode se dar perante seu gabinete.

Assim, ainda não há definição sobre se, e em que momento, as ações penais podem ser enviadas para primeira instância, considerando que os denunciados pelos atos golpistas não possuem foro por prerrogativa de função no STF. Tal questão foi inclusive levantada nos votos de Mendonça e Kassio.

O momento de tal remessa gera expectativa no Judiciário – o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti disse, em entrevista ao Estadão, esperar a solução que o Supremo dará para se desvencilhar da “missão” de processar os investigados.

No bojo de outros inquéritos que tramitam no STF, como o das fake news, o ministro Alexandre de Moraes remeteu trechos das investigações ao primeiro grau, após a colher informações sobre os casos específicos.

Tanto o relator dos inquéritos sobre os atos golpistas, como a PGR defenderam que o Supremo poderia determinar a abertura das ações penais, sob o argumento de que as acusações tratariam de fatos “conexos com outros delitos também investigados em inquéritos em trâmite neste Tribunal e com potencial envolvimento de parlamentares”.

Denúncias

Ao votar pelo recebimento das denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República, Alexandre de Moraes destacou que o processamento dos responsáveis pelos atos golpistas envolve a discussão sobre os crimes “multitudinários”, que tratam sobre “grande número de pessoas, onde o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente”. Tal contexto remete a um vínculo entre os acusados que “geraria conexão instrumental entre os casos”.

Assim, tanto o relator dos inquéritos sobre os atos golpistas como a PGR defenderam que o Supremo poderia determinar a abertura das ações penais uma vez que as acusações tratariam de fatos “conexos com outros delitos também investigados em inquéritos em trâmite neste Tribunal e com potencial envolvimento de parlamentares”.

Tanto no caso dos primeiros 100 golpistas denunciados, como no julgamento, ainda em curso, sobre os outros 200 radicais acusados, as imputações tratam de crimes de associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição, incitação ao crime, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Ao defender a abertura das primeiras ações penais contra radicais envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro, o ministro do STF destacou a inconstitucionalidade de condutas que pretendam “destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”.