O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o governo pode limitar a 16%, em cada município, a quantidade de pessoas que moram sozinhas — as chamadas “famílias unipessoais” — que ingressam no Programa Bolsa Família, mesmo sem previsão legal expressa para esse percentual. Por unanimidade, a matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1614224, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.472) no Plenário Virtual da Corte, e a tese a ser definida no julgamento de mérito será aplicada a todos os casos semelhantes em andamento na Justiça.

O que aconteceu

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a legalidade da limitação de famílias unipessoais no Bolsa Família a 16% por município.
  • A restrição surgiu via portaria, e posteriormente lei autorizou limites, mas não o percentual específico questionado.
  • A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao STF após um beneficiário ser excluído do programa em razão da regra.

A restrição foi estabelecida inicialmente pela Portaria 911/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Posteriormente, a Lei 15.077/2024 incluiu o artigo 12-A na Lei 14.601/2023, que criou o novo Bolsa Família, autorizando a administração pública a estabelecer limites para famílias unipessoais, mas sem definir percentual.

Como surgiu a controvérsia judicial?

A controvérsia começou depois que um beneficiário do programa federal deixou de receber o Bolsa Família. Morador de Carpina, em Pernambuco, desempregado e vivendo de trabalhos informais, ele mora sozinho. Mesmo após atualizar os dados no Cadastro Único (CadÚnico) e tentar novamente ingressar no programa, não recebeu o benefício.

Com apoio da Defensoria Pública da União (DPU), o cidadão recorreu à Justiça para receber as parcelas não pagas desde março de 2023 e ser incluído na folha regular do programa.

O caso chegou à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que entendeu caber ao Executivo definir critérios de prioridade e seleção para o acesso ao programa. Segundo a TNU, essas regras podem ser estabelecidas por atos infralegais, mesmo sem previsão específica em lei. Dessa decisão, a DPU recorreu ao STF.

Qual o impacto da decisão do STF?

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, considerou que a questão possui relevância econômica, política, social e jurídica, e ultrapassa os interesses das partes envolvidas. Ele destacou o amplo alcance do Bolsa Família, que atende milhões de famílias em situação de vulnerabilidade e configura uma das principais políticas de proteção social e transferência direta de renda do país.

Para Fachin, a discussão envolve a compatibilidade da limitação com os princípios da legalidade e da isonomia, além dos limites das competências do Executivo, da eficiência na gestão dos recursos públicos e do equilíbrio orçamentário. O julgamento de mérito ainda não possui data definida.

Da IstoÉ

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