O Supremo Tribunal Federal (STF) comunicou o trânsito em julgado em relação a três condenados na ação sobre a trama golpista: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Eles optaram por não apresentar embargos de declaração, cujo prazo terminou na noite desta segunda-feira, 24.

O trânsito em julgado foi certificado pela secretaria judiciária da Corte há pouco e o documento não tem a assinatura do ministro Alexandre de Moraes. Uma decisão do ministro determinando o início do cumprimento da pena ainda deve sair.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses em setembro por liderar uma tentativa de golpe de Estado entre 2021 e 2023 que tinha como objetivo se manter no poder. A declaração de trânsito em julgado abre caminho para ele começar a cumprir a pena definitiva. Anderson Torres foi condenado a 24 anos e Ramagem (que está nos EUA, apesar de ter um mandado de prisão preventiva aberto contra ele) foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias.

Bolsonaro foi preso preventivamente no sábado, 22, após usar um ferro de solda em sua tornozeleira eletrônica. A prisão foi decretada a pedido da Polícia Federal após ser verificado risco de fuga em meio à vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro na porta de seu condomínio. Como mostrou o Broadcast Político, os investigadores já apontavam que a preventiva deveria durar até o início da execução de sua pena definitiva.

Já o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) teve prisão preventiva decretada na semana passada após partir para Miami às vésperas de uma possível prisão definitiva. O deputado pediu licença médica junto à Câmara, mas não informou sobre a saída do País. O ex-ministro da Justiça Anderson Torres atualmente usa tornozeleira eletrônica, mas pediu para cumprir sua pena definitiva na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

O Estadão/Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou mais cedo que a defesa de Bolsonaro ainda pretendia entrar com os chamados “embargos infringentes” ainda nesta semana. A jurisprudência da Corte, no entanto, indica que esse tipo de recurso – que visa alterar o mérito da decisão – só é cabível quando há dois votos divergentes a favor da absolvição. No caso de Bolsonaro e de outros réus, só houve um voto divergente, do ministro Luiz Fux.