O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira, 13, o julgamento que trata de benefícios fiscais para agrotóxicos. A análise começou no plenário virtual, onde o placar estava em 4x2x2 – quatro votos são para manter a regra atual, dois para derrubá-la e dois votos médios. Como a discussão foi levada ao plenário presencial, o placar será reiniciado e os ministros votam novamente, podendo manter ou mudar as posições apresentadas no plenário virtual.

A ação foi apresentada pelo PSOL contra um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduz 60% da base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais e autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Também é questionado um decreto que concede isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos agrotóxicos.

A discussão gira em torno da essencialidade dos agrotóxicos. O PSOL argumentou que “não é razoável que o Estado considere como essencial substâncias que, comprovadamente, lesionam o direito à saúde e ao ambiente”.

O relator, ministro Edson Fachin, votou para acolher o pedido da legenda e declarar a inconstitucionalidade do benefício. No seu entendimento, o incentivo ao consumo de agrotóxicos não atende ao requisito da essencialidade porque não implica na automática redução do preço dos alimentos ao consumidor. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.

Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que “os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais”. Ele citou estudo apontando que o cancelamento dos benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente. Ele propôs prazo de 90 dias para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), União e Estados avaliarem a pertinência dessa política fiscal e apresentarem à Corte os custos e resultados dela.

Para o ministro, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para graduar “os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana”. Ele foi seguido pelo ministro Flávio Dino.