O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira, 7, a expedição do mandado de prisão do deputado João Rodrigues (PSD-SC), condenado em segunda instância a cinco anos e três meses em regime semiaberto por dispensa irregular de licitação.

O ofício foi encaminhado à Polícia Federal após o STF determinar ontem a execução imediata da pena do parlamentar. Nesta terça-feira, 6, a Primeira Turma da Corte rejeitou recurso protocolado pela defesa do deputado, que pedia revisão da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), decretada em 2009, por fraude e dispensa de solicitação.

A acusação é de quando Rodrigues assumiu interinamente a prefeitura de Pinhalzinho, por 30 dias, em 1999. O caso iria perder a validade em fevereiro, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a pena fosse cumprida imediatamente em dezembro do ano passado.

Com a decisão, Rodrigues será o terceiro deputado a cumprir pena. Paulo Maluf (PP-SP) e Celso Jacob (PMDB-RJ) estão presos. O advogado de defesa do deputado, Marlon Bertol, afirmou que não há previsão para a prisão acontecer e que apresentará um pedido de suspensão do mandado ao STF. Ele disse que Rodrigues está no Brasil, mas não soube informar em qual cidade.

“Nós vamos requerer a suspensão do mandado de prisão sob o fundamento de que o caso está prescrito e quem tem contra si uma decisão judicial prescrita não pode sofrer nenhum efeito dessa decisão, pois está prescrita”, disse o advogado. Marlon afirmou que a análise da petição da defesa deve ser analisada pelo STF somente após o carnaval, no dia 20 de fevereiro. Procurada, a assessoria de imprensa da PF não se manifestou.