16/12/2022 - 23:09
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Com isso, o ex-governador, que está há seis anos preso em decorrência da Operação Lava-Jato, será solto e ficará em prisão domiciliar. A maioria de três votos foi formada nesta sexta-feira com o voto do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.
O julgamento ocorria desde o último dia 7 no plenário virtual do Supremo, sistema pelo qual os ministros depositam seus votos. Cabral é o único condenado da Lava-Jato no Rio que ainda estava na cadeia.
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Em seu voto, Gilmar afirmou que a decisão não significa a absolvição de Cabral, mas apenas que nenhum cidadão pode “pode permanecer indefinidamente” em prisão cautelar. O ministro também disse que “causa perplexidade” que fatos ocorridos em 2008 e 2009 tenham servido de base para a decretação da prisão, em 2016.
“Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte”, escreveu Gilmar.
Os ministros analisaram uma ordem de prisão expedida em 2016 pelo então juiz Sergio Moro, que na época atuava na Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato. Outros mandados de prisão preventiva contra Cabral, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, já foram derrubados.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Ricardo Lewandowski, o primeiro a divergir do relator, que considerou que o processo não deveria ter sido julgado na Justiça Federal do Paraná, e sim no Rio de Janeiro. “Conclui-se claramente inexistir qualquer conexão instrumental entre as imputações feitas ao paciente e os fatos geradores da competência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba”, escreveu o ministro na semana passada.
Já o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a derrubada da prisão de Cabral. Para ele, “o fato de terem passados mais de 5 (cinco) anos desde a decretação da prisão preventiva não importa, por si só, a revogação dessa medida mais gravosa, pois ainda se encontra demonstrada a sua necessidade”.
Fachin foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques, para quem “a necessidade da manutenção da prisão cautelar está justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos crimes, do papel destacado do paciente na complexa organização criminosa, do seu poder de influência demonstrado nos autos e no risco concreto e razoável de reiteração delituosa”.