04/11/2024 - 12:50
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta semana ações sobre regras para vasectomia e laqueadura, imposição da vacinação contra a covid-19, discussão sobre o regime jurídico de servidores públicos e organização dos serviços judiciários penais de São Paulo.
Os temas estão na pauta das três sessões previstas – duas na quarta-feira, 6, uma de manhã e outra à tarde, e uma na quinta-feira, 7. Na semana passada, por causa do Dia do Servidor Público, não houve sessão no Supremo.
Na sessão de quarta-feira, está prevista a análise de uma ação apresentada por partidos de esquerda em 2000. Nela, é questionada uma emenda constitucional de 1998, que extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos. Desde 2017, a parte contestada do texto está suspensa por decisão do Supremo.
Outra discussão prevista é sobre uma medida cautelar do ministro Luís Roberto Barroso, em 2022, atendendo ao um pedido do partido Rede Sustentabilidade que questionava uma lei da cidade de Uberlândia (MG). A norma, se apoiando em “respeito às liberdades fundamentais individuais das pessoas”, vedou a vacinação compulsória contra o covid-19 e proibiu sanções aos que optassem por não se vacinar.
A legenda argumentou que a lei vai contra a decisão do STF que permite impor restrições a pessoas que não podem comprovar sua imunização contra o vírus. O julgamento começou em plenário virtual sob a relatoria de Barroso.
O presidente da Corte votou pela inconstitucionalidade da legislação da cidade mineira. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, hoje aposentada, seguiram o relator. Durante o julgamento virtual, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque e levou a ação para o plenário em 2022.
Planejamento familiar
Já na quarta-feira à tarde, está previsto o julgamento de ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que questiona as condições para a esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia) estabelecidos pela Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263 de 1996). A legenda contesta a definição de que a pessoa deve ter a idade mínima de 21 anos ou dois filhos para fazer os procedimentos. A ação está sob relatoria do ministro Nunes Marques. Quando foi protocolada, em 2018, ficou no gabinete do ministro Celso de Mello, hoje aposentado.
Na redação original da lei de 1996 era exigido uma idade de 25 e também autorização do cônjuge para que a pessoa se esterilizasse. Os itens foram alterados em 2022.
Pela legislação, os procedimentos também podem ser feitos se existe risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro filho. Em casos voluntários, é necessário um registro de manifestação expressa.
PGR questiona os serviços judiciários paulistas
Fechando a semana dos julgamentos da Corte na quinta-feira, o STF julgará a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A PGR considera que os órgãos centralizam os serviços judiciais penais e atentam “contra as garantias do amplo acesso ao Judiciário, da ampla defesa e da diretiva da eficiência da administração pública”.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou dando razão à PGR e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Nunes Marques. Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Barroso pediram “aplicação dos critérios fixados com relação ao juiz de garantias” para o caso. O julgamento foi suspenso e deve continuar nesta semana.