O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta sexta-feira, 10, a emissão de alvarás para construções e demolições na cidade de São Paulo. Desde 24 de fevereiro, novas autorizações haviam sido suspensas por decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A Justiça analisa a validade da revisão da Lei de Zoneamento, sancionada em 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) após aprovação pela Câmara Municipal.

A Prefeitura e a Câmara recorreram da decisão do TJ. Os vereadores alegam “grave lesão à ordem pública e econômica”. Já o Executivo defendeu “a constitucionalidade da norma municipal e os graves prejuízos causados à população pela liminar concedida”.

O Ministério Público, autor da ação, tenta reverter as mudanças no zoneamento. O órgão aponta irregularidades em relação ao texto sancionado e ao processo de tramitação do projeto no Legislativo.

A revisão do zoneamento ampliou as áreas onde são permitidos prédios mais altos, intensificando a verticalização. O argumento foi possibilitar edifícios com mais andares próximos a transportes públicos, como linhas de metrô e trem ou corredores de ônibus. Dessa forma, aumentaria o número de moradores em locais com infraestrutura de mobilidade.

O Ministério Público, porém, acusa falta de estudo técnico que justificasse as mudanças implementadas na revisão, especialmente sobre emendas incluídas de última hora por vereadores ao texto sem amplo debate com a população.

“Em uma cidade como a capital paulista, alterações dessa ordem implicam interferência no trânsito local, comércio, segurança, mobilidade urbana, e, portanto, na qualidade de vida dos cidadãos”, afirmou o procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, na ação.

A Câmara defende, no entanto, que a revisão da Lei de Zoneamento teve “ampla divulgação prévia e participação popular”. “Foram 38 audiências públicas, quando a legislação exige duas.”

O que diz a Abrainc

A Associação Brasileira de Incorporadoras (ABRAINC) avalia que a decisão do Supremo Tribunal Federal, que suspende os efeitos da liminar do TJ-SP e restabelece a emissão de alvarás em São Paulo, corrige uma distorção grave que colocava em risco o funcionamento da cidade.

A entidade atuou no caso contribuindo tecnicamente para o debate e reforçando a importância da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória para o desenvolvimento urbano.

Como reconheceu o próprio STF, a paralisação generalizada do licenciamento urbano tinha potencial de causar grave lesão à ordem e à economia públicas, comprometendo desde investimentos privados até a execução de políticas públicas essenciais, como habitação, saúde e educação.

A decisão restabelece as condições necessárias para a continuidade de obras, a geração de empregos e a oferta de moradia na capital paulista.