28/08/2025 - 18:00
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar uma multa de R$ 23 milhões por demolir três casarões históricos para construir um estacionamento em Belo Horizonte.
As casas, demolidas em 2005, ficavam na região central da capital mineira e foram declaradas patrimônio cultural da cidade.
Na época, o processo de tombamento estava em tramitação no Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte, mas as construções já eram protegidas por atos administrativos de inventário e registro documental.
A igreja entrou com o pedido de demolição, mas derrubou os casarões antes de receber autorização da administração municipal.
Por 4 votos a 1, os ministros da Segunda Turma do STF concluíram que, apesar de ter sido notificada sobre a abertura do processo de tombamento, a Universal só foi citada para apresentar um posicionamento após a derrubada dos casarões.
Na avaliação dos ministros, a notificação para concordar ou não com o tombamento é o marco inicial de proteção aos imóveis, ainda que em caráter provisório. Sem ela, o direito de propriedade da igreja estava valendo, segundo a Segunda Turma.
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, argumentou que “nem a simples deliberação do conselho pela abertura dos processos de tombamento dos referidos imóveis, ainda que publicada em Diário Oficial, nem os ofícios encaminhados à historiadora ou, eventualmente, aos antigos proprietários, informando-os sobre tal deliberação, devem ser confundidos com a notificação que resulta no tombamento provisório”.
Toffoli foi seguido pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.
O valor da indenização, agora derrubada pelo STF, havia sido fixado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – R$ 18 milhões por danos patrimoniais ao meio ambiente cultural e R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
O ministro Edson Fachin divergiu da maioria no STF. Fachin argumentou que é “incontroverso” que os imóveis estavam protegidos. Para o ministro, o dano moral e material coletivo ficou “plenamente caracterizado”.