26/04/2017 - 9:40
A 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem mandar de volta para a prisão o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. Solto há dois meses, ele se apresentou à polícia, mas ainda não foi preso. Bruno já atuava pelo Boa Esporte, time de Varginha, no sul de Minas.
Por três votos a um, o colegiado decidiu não referendar a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello em 21 de fevereiro, que o havia liberado com os argumentos de que o jogador tem bons antecedentes e que o recurso da defesa ainda não fora apreciado pelo Tribunal de Justiça mineiro. Bruno foi condenado em março de 2013 a 22 anos e seis meses de prisão. Desta pena, ele cumpriu seis anos e sete meses de detenção em regime fechado.
Ontem, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela volta de Bruno à prisão, como havia sido pedido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Luís Roberto Barroso se ausentou. “Estamos diante de um crime hediondo. Não se dá liberdade provisória a crime hediondo, são fatos gravíssimos. Casos como esse merecem um tratamento diferenciado”, disse Fux.
Já Marco Aurélio reafirmou seu voto de fevereiro, pela soltura. “Não podemos julgar a partir do clamor social. Se fizermos uma pesquisa hoje, vamos ver que a sociedade está indignada com a corrupção que assola o País e quer sangue, vísceras, e não o devido processo legal.”
O STF agora vai enviar ofício à Justiça mineira. O atleta se apresentou na tarde de ontem à Polícia Civil de Varginha e assinou a certidão, com compromisso de se entregar. Bruno ainda não foi preso porque o mandado será expedido pela delegacia da cidade, que aguarda documentação do STF.
Lúcio Adolfo, advogado do goleiro, promete ingressar hoje com recurso. Segundo ele, Bruno está chateado. “Também estou decepcionado, pois estava confiante para o julgamento.”
Após a decisão, o Boa Esporte cancelou o treino de ontem. Uma cláusula dá à agremiação o direito de rescindir contrato em caso de prisão. No entanto, ainda não se sabe se a medida será tomada. Nas últimas semanas, a contratação motivou a saída de patrocinadores. Nas redes sociais, houve abaixo-assinado para que times não o contratassem se ele não dissesse onde está o corpo de Eliza.
A notícia trouxe alívio à família de Eliza, segundo Elizandra Moura, amiga de adolescência da vítima. Ela considerou a decisão uma “vitória”. “Foi bastante triste para nós, porque achamos que a Justiça seria cumprida e fomos pegos de surpresa. Mas, depois disso, veio uma revolta muito grande pelo fato de um time tê-lo contratado, com um salário alto e badalação, sabendo de tudo o que ele havia feito.”
Divisão
Segundo a desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça paulista, o fato de Bruno ter cometido um crime hediondo foi crucial para a decisão. “A custódia é requerida pelo tipo penal por ele praticado. Acredito que o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não cabe relaxamento da prisão em crime hediondo. A lei simplesmente não permite.”
As circunstâncias que envolvem o crime, diz, demonstram ao julgador características de uma personalidade de alguém que deve ser custodiado ao menos até chegar ao ponto de obter a progressão do regime.
Para Rodrigo Rios, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná, o Supremo errou ontem. “A condenação por um fato grave não significa que não se possa aguardar em liberdade o julgamento em segundo grau.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.