O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a legislação que libera empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais. A regra também vale para empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados. Os votos foram feito em meio eletrônico, na página virtual do STF.

+ Governo quer substituir consignado no FGTS

O debate no Judiciário se deu após ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de 2022, que pedia para barrar o empréstimo para quem recebia o antigo Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão do Supremo mantém a regra de que as parcelas do empréstimo podem ser abatidas diretamente dos benefícios mensais.

O PDT também contestou a medida, então aprovada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a elevação do limite da renda de celetistas e de beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.

O principal argumento da contestação era a possibilidade de superendividamento das famílias com os empréstimos. O trecho da decisão, porém, avalia que “a potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta”.

O voto do relator, o ministro Nunes Marques, foi acompanhado dos demais membros: Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.