24/10/2018 - 16:30
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 24, que os municípios não podem editar lei que obrigue os supermercados a contratarem empacotadores de compras feitas por seus clientes. Os ministros destacaram que este tipo de legislação é de competência da União. O julgamento tem repercussão geral e deve ser seguido por juízes de todo o País.
O caso chegou ao Supremo através de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que derrubou lei de 2010 do município de Pelotas (RS) que impunha esta obrigatoriedade. Contra essa decisão, o município gaúcho recorreu ao STF em 2014. Votaram para negar o recurso da cidade os ministros Luiz Fux, relator, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
“O princípio da livre iniciativa veda a adoção de medidas que direta ou indiretamente visem a manutenção artificial de postos de trabalho”, afirmou Fux, observando que este tipo de medida pode gerar aumento de preço dos produtos.
Minoria no julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello divergiram. Segundo Lewandowski, as turmas do STF já decidiram que os municípios podem legislar, “com fundamento na Constituição”, matéria de direito de consumidor que busque conferir “conforto a usuários de certos serviços”.
Em seu voto, o ministro apontou que os “saquinhos” (sacolas plásticas) usados para empacotar os produtos “são extremamente difíceis de serem abertos”, contando uma experiência que viveu ao fazer compras.
“Certa feita estava em um supermercado em São Paulo. E à minha frente uma velha senhora, que havia adquirido uma série de produtos, e não pagou (de imediato) os produtos que adquirira, e na hora de empacotar esse produtos ficou sem nenhum auxílio. Deram-lhe uma pilha daqueles saquinhos que são extremamente difíceis de serem abertos, como todos nós sabemos, aqueles que frequentam supermercado. Aquela senhora de idade ficou atrapalhadíssima. Formou-se uma fila, diria eu, de algumas dezenas de metros. E realmente o trabalho do supermercado e a vida dos consumidores ficou extremamente dificultada”, lembrou Lewandowski.
No fim, os ministros fixaram a seguinte tese: “São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares a prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de comprar por violação ao princípio da livre iniciativa”.