26/12/2025 - 20:23
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar do final deste ano para 31 de janeiro o prazo para aprovação de distribuição de lucros e dividendos de empresas aos acionistas ante o estabelecido anteriormente pela lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda.
O ministro do STF atendeu a pleitos das confederações do comércio e da indústria (CNC e CNI), que moveram ações diretas de inconstitucionalidade, e a decisão será submetida a referendo do plenário do STF em sessão virtual marcada para ocorrer de 13 a 24 de fevereiro, afirmou o tribunal em comunicado à imprensa.
+ A corrida da distribuição de dividendos antes da nova tributação de IR
As entidades questionaram trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro. A lei é a mesma que isentou de Imposto de Renda trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais.
A nova tributação prevista na lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de novembro incentivou uma torrente de anúncios de dividendos e juros sobre capital próprio de empresas desde então.
Segundo dados do Itaú BBA, companhias brasileiras anunciaram R$ 124,1 bilhões em dividendos desde outubro até meados deste mês, entre proventos a serem pagos antes do final de 2025 e em 2026.
O ministro entendeu, diz o comunicado do STF, que pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Código Civil, as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término.
“Segundo o relator, a fixação de um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei – 26 de novembro de 2025 -, torna praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais”, afirmou o STF no comunicado.
Para Nunes Marques, a exigência pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária.
Ao prorrogar o prazo, o ministro apontou risco de insegurança jurídica e de impactos mais amplos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade.
“Diante desse cenário, decidiu estender o prazo por mais um mês, a fim de preservar previsibilidade e confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo das ações pelo STF”, afirmou o tribunal.
Entenda a nova tributação
A regra principal é simples de entender: lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil que superarem R$ 50 mil em um mesmo mês ficarão sujeitos à retenção de 10% na fonte, a partir de 2026.
Diante dessa mudança, empresas de todos os portes passaram a acelerar a aprovação e o registro das deliberações societárias. O registro correto dessas atas facilita a fiscalização e garante que os lucros apurados até o fim deste ano permaneçam isentos de imposto, mesmo que o pagamento ocorra apenas nos anos seguintes.
