10/10/2018 - 17:07
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quarta-feira, 10, que a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve apresentar motivos quando despede um empregado sem justa causa. Os ministros ainda esclareceram que a demissão não exige processo administrativo, mas um “ato formal” com a motivação.
Em 2013, o STF julgou recurso dos Correios no qual declarou ser obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado celetista (CLT) na empresa.
Na ocasião, os ministros esclareceram que não há estabilidade para estes funcionários, como existe no caso dos servidores públicos estatutários. No entanto, depois desse julgamento, os Correios entraram com recurso contra alguns itens da decisão do plenário, o que foi julgado nesta quarta-feira pelo STF.
No recurso, a empresa pedia, entrou outros pontos, para que fosse retirado da ementa do julgamento a ressalva “que garantiu estabilidade aos empregados da ECT admitidos antes da EC nº 19/98”.
No julgamento desta quarta, o relator Luís Roberto Barroso lembrou que essa parte da ementa, escrita pelo ministro Ricardo Lewandowski, não transmitia a posição do tribunal quanto ao que foi julgado à época, ou seja, não foi objeto de deliberação. Tendo isto em vista, não haveria necessidade de um esclarecimento formal da Corte.
Ao final, o ministros apenas firmaram, por maioria, que a tese fixada no recurso em torno da demissão vale apenas para os Correios, que é o autor do processo em que o entendimento foi consolidado em 2013.