Três partidos da base de apoio ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) os acordos de leniência celebrados por empresas pela Operação Lava Jato. Se a ação for julgada procedente, os termos podem ser invalidados e as multas, suspensas. A Corte realiza nesta segunda-feira, 26, uma audiência para tentativa de conciliação entre as partes.

Se não houver consenso entre partidos, companhias e representantes da União e do Ministério Público, a ação será analisada e julgada no plenário do Supremo.

PCdoB, PSOL e Solidariedade são os autores da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.051. Os requerentes pedem que os acordos de leniência firmados até agosto de 2020 tenham as multas suspensas. O relator da ação é o ministro André Mendonça, que convocou para a audiência representantes dos partidos e das empresas, além da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU).

‘Marco temporal’ de leniências

Em agosto de 2020, foi estabelecido um acordo de cooperação técnica (ACT) que sistematizou as regras para os acordos de leniência. O ACT foi uma iniciativa entre Ministério Público Federal, CGU, AGU, Ministério da Justiça e Tribunal de Contas da União (TCU).

Para os autores da ADPF, os acordos firmados até essa data, ou seja, sem a consolidação das regras, devem ser decretados nulos. O marco temporal estabelecido na ação, na prática, invalida quase a totalidade dos acordos firmados pelas empreiteiras investigadas na Lava Jato.

Além disso, os partidos da base aliada de Lula sustentam supostas ilicitudes na celebração dos acordos, com alegados abusos por parte do Ministério Público Federal nas tratativas com as empresas que eram investigadas na Operação Lava Jato.

O que é acordo de leniência?

Um acordo de leniência é semelhante ao de delação premiada. Enquanto a delação é feita com pessoas físicas, a leniência é destinada à pessoas jurídicas.

A delação é firmada na esfera penal, entre investigado e a parte acusadora, como o Ministério Público. Já a leniência é tratada na esfera administrativa, entre empresas e órgãos de controle, como a CGU, do Poder Executivo. Na Lava Jato, as empresas firmaram acordos diretamente com o MPF, o que foi questionado pelos críticos da operação.

A suspensão de multas e a revisão de acordos de leniência também ganhou espaço em outras ações no STF, relatadas pelo ministro Dias Toffoli. Em dezembro de 2023, ele suspendeu multa milionária do grupo J&F. Dois meses depois, em fevereiro de 2024, repetiu a decisão por solicitação da Novonor, antiga Odebrecht.