O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 9 votos a 0, nesta quarta-feira, 13, o pedido de suspeição contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, feito pela defesa do presidente Michel Temer, que alegava perseguição contra o peemedebista e queria retirar o procurador das investigações contra o presidente iniciadas com a delação premiada dos executivos do grupo J&F.

Após o julgamento, a sessão foi suspensa. Depois do intervalo será julgada uma questão de ordem enviada ao plenário pelo ministro Edson Fachin, relator do inquérito contra Temer baseado na delação da JBS. Nessa questão, a Corte discutirá um pedido dos advogados do presidente que querem “sustar” uma eventual nova denúncia contra Temer até o fim da apuração envolvendo o empresário Joesley Batista, e também quais são os efeitos que uma eventual rescisão de acordo de colaboração premiada da JBS terá sobre as provas colhidas na delação.

No julgamento da suspeição, o relator do inquérito em questão contra Temer, Edson Fachin, afirmou que não há razão em se falar em “inimizade capital” entre Janot e Temer, alegada pela defesa, e que o regimento interno do STF não prevê a hipótese de um procurador-geral da República ser considerado suspeito. Também votaram pela rejeição os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Partiu de Celso de Mello, o ministro há mais tempo na Corte, o posicionamento mais enfático em defesa do procurador-geral Rodrigo Janot e do próprio Ministério Público Federal (MPF). Rebatendo a alegação da defesa de Temer de que faltaria “imparcialidade” a Janot, Mello afirmou que ser parcial é dever do Ministério Público Federal, como órgão acusador do Estado.

“No procedimento acusatório, deve o promotor atuar como parte, pois, se não atuar como parte, debilitada estará a função repressiva do estado. O papel do MP no processo não é de defensor do réu, não é de papel do juiz, e sim o de órgão com interesse punitivo do Estado”, disse Celso de Mello. “O Ministério Público é parte no processo penal, não atua de forma imparcial”, afirmou.

“Não posso deixar de reconhecer a atuação responsável, legítima independente de Rodrigo Janot, que tem exercido a chefia do Ministério Público da União com grande seriedade, atento aos gravíssimos encargos que incidem sobre o MP, notadamente, em situações que envolvem implacável persecução estatal movida em face de delinquentes que, em contexto de criminalidade organizada, atentam contra o ordenamento positivo do Estado brasileiro, praticando delitos que têm ultrajado a consciência e desrespeitado o sentimento de decência do Povo de nosso País”, afirmou Celso de Mello.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que Janot estava exercendo o “múnus (atribuição) constitucional” de sua competência ao denunciar o presidente da República. “Se, eventualmente, usou expressão um pouco mais, digamos, inusitada, essa expressão também foi endereçada a outros investigados”, afirmou o ministro em alusão a uma frase de Janot que a defesa de Temer destacou no pedido de suspeição: “enquanto houver bambu, lá vai flecha”.

De acordo com o ministro, isso mostra que o presidente da República não foi o “alvo exclusivo” das ações de Janot. “Também outros partidos, outros políticos foram igualmente atingidos. Portanto, não há que se cogitar hipótese de suspeição”, afirmou.

Ausências

Chamou a atenção no julgamento a ausência do ministro Gilmar Mendes, crítico contumaz da atuação de Rodrigo Janot à frente da Procuradoria-Geral da República. O ministro tinha a sessão plenária na própria agenda do dia, mas não compareceu. Gilmar Mendes também é alvo de pedidos de suspeição feitos pelo próprio Janot em relação a habeas corpus que concedeu concedidos a Eike Batista, Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, investigados em desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Só quando o julgamento terminou a assessoria de imprensa de Gilmar Mendes enviou uma nota para justificar a ausência.

“O ministro Gilmar acompanhou o julgamento de seu gabinete no STF e por não haver controvérsia, continuou despachando. O ministro participará da segunda parte da sessão. Ressalta-se que o ministro Gilmar possui posição consolidada a respeito da interpretação restritiva das regras de suspeição e impedimento previstas na legislação brasileira”, disse a assessoria de imprensa de Gilmar Mendes.

Também esteve ausente o ministro Luís Roberto Barroso, que está em viagem nos Estados Unidos, em compromisso agendado antes da marcação do julgamento.