30/08/2018 - 14:45
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 30, o julgamento sobre terceirização irrestrita, que já ocupou quatro sessões da Corte. Com dois ministros ainda precisando votar, o placar está em cinco votos favoráveis a empresas poderem terceirizar todas as suas atividades e quatro contrários. A sessão foi iniciada com o voto do ministro Celso de Mello, que será seguido pela posição da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Na sessão desta quarta-feira (29), os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello se posicionaram, um favorável e outro contrário à terceirização irrestrita. A questão é analisada através de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades.
Primeiro a votar na sessão de quarta, Gilmar endossou a posição de colegas que criticaram a diferenciação feita entre atividade-fim e meio, frisando que a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção. “Não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização. Isolar o Brasil desse contexto global é condená-lo a segregação econômica numa economia globalizada”, afirmou.
Além de Gilmar, são favoráveis à terceirização de todas as atividades os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas ao final do julgamento. Já os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello se posicionaram pela restrição da terceirização.
As ações em pauta no STF contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após às inovações de 2017, tribunais continuam decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.