Parado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015, o julgamento que discute a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio será retomado nesta quarta-feira, 24, conforme marcou a presidente da Corte, a ministra Rosa Weber.

A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. O ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele e, em 23 de novembro de 2018, devolveu os autos para a continuação do julgamento. Desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada.

O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Voto do relator

Por ser o relator do caso, Gilmar Mendes foi o primeiro ministro a falar, em 2015, e fundamentou seu posicionamento dizendo que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada. “Afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações”, afirmou. Segundo o ministro, a medida também “parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação.”

Na prática, o ministro considerou que o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas, é inconstitucional. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. Apesar do caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar Mendes optou por uma análise mais abrangente, o que atinge todos os entorpecentes.

Conforme o voto do relator, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência. Ele criticou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário. “A palavra e a avaliação dos policiais merece crédito, mas há necessidade de um juiz”, disse, acrescentando que um magistrado tem mais “neutralidade” para cuidar do caso.

Além disso, embora tenha votado para que um portador de drogas não seja punido criminalmente, o ministro admitiu restrições administrativas, como já era previsto no artigo 28 da lei.

Já o ministro Edson Fachin foi enfático ao dizer que a descriminalização deveria ser feita “exclusivamente” para o porte de maconha e o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que não se manifestaria sobre os demais tipos de entorpecentes.

A criação de parâmetros que possam diferenciar um usuário de um traficante também motivou debate entre Fachin e Barroso. “Enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo sobre tais parâmetros, é mandatório (obrigatório) reconhecer a necessidade do preenchimento dessa lacuna”, disse Fachin. Foi quando Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas, mesmo critério adotado por Portugal. Para Fachin, porém, os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo – até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.

Três dos onze ministros do STF voltaram ainda em 2015:

– Gilmar Mendes: a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal.

– Edson Fachin: a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

– Luís Roberto Barroso: a favor da descriminalização do porte e do cultivo de maconha para uso pessoal. Estabelece parâmetros para diferenciar porte de tráfico: 25 gramas de maconha e cultivo de seis plantas fêmeas.

Recurso

O recurso chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do Brasil.