O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um trecho da nova Lei de Apostas Esportivas que proíbe a publicidade de serviços de loteria em mais de um Estado. A decisão atende ao governo de São Paulo, que pediu uma liminar (provisória) para suspender a norma após o julgamento do mérito (definitivo) ter sido suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), argumentou que a medida era urgente porque o Estado tem um leilão para a concessão de seus serviços lotéricos marcado para a próxima segunda-feira. O julgamento do mérito havia começado no plenário virtual na sexta-feira.

Fux votou para declarar inconstitucional o trecho da lei que permite a publicidade apenas no Estado onde está domiciliado o serviço. A ação foi ajuizada pelos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul e Rio e pelo Distrito Federal.

Fux entendeu que os Estados têm competência para explorar serviços públicos de loteria e que a União não pode instituir tratamento diferenciado entre os entes federativos, “privilegiando determinados Estados em detrimento de outros ou privilegiando a si própria em detrimento dos Estados-membros”. “Em uma realidade atual de um mercado globalizado e de ampla difusão dos meios de comunicação, pode fazer sentido ao Estado que pretende comercializar seus produtos lotéricos realizar ações de marketing em eventos realizados fora de seu território, desde que a transmissão destes eventos alcance o público fisicamente localizado e seus limites”, afirmou.

CADE

Na semana passada, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estreou no campo das bets ao aprovar a primeira operação de aquisição de empresas de apostas eletrônicas que entraram na mira do governo depois da explosão desse tipo de mercado no País.

‘PRIMEIRA DE MUITAS’

Para especialistas, é a primeira de muitas transações que deverão aportar nos próximos meses no Conselho, principalmente após a criação de regras mais rígidas. A nova onda não será exatamente surpresa. “O mercado ainda é muito pulverizado e é natural que ocorram operações de união entre as bets, sobretudo no caso das empresas que não receberem autorização para funcionamento pelo Ministério da Fazenda”, diz o advogado Ednei Nascimento da Silva, que atuou durante 18 anos no Cade.

Ele chegou a liderar a análise de casos sumários de fusão e aquisição de empresas, como o das bets. Para ele, já era esperada a aprovação da transação entre uma multinacional irlandesa e uma empresa brasileira. Pelo acordo, os europeus adquiriram 56% da companhia nacional. “É bastante provável que as empresas ainda possuam participações de mercado inferiores a 20%”, avalia Silva, sobre o limite de concentração que deve alertar o Cade. (COLABOROU PEPITA ORTEGA)