12/03/2019 - 11:03
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a pedido da União e suspendeu a aplicação de entendimento que autorizou um adicional de 25% para aposentados que precisam de assistência permanente. A decisão de extensão do benefício foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto do ano passado, e, segundo o governo, tem impacto potencial de R$ 7,15 bilhões por ano para os cofres públicos. A determinação da turma vale até que o STF julgue definitivamente a questão, decidindo se a extensão do adicional é ou não constitucional.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux havia negado em fevereiro o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), representante jurídico do governo federal, que buscava a suspensão dos efeitos e de todos os processos que envolvam a matéria. Depois que a União recorreu, o processo foi para julgamento na Primeira Turma.
Na sessão, Fux mudou seu voto para acolher os argumentos da União, sendo seguido pelos outros quatro colegas que compõem a turma, ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
Ao votar para suspender os processos e barrar o impacto potencial aos cofres públicos, três ministros sinalizaram que poderão votar contrários ao benefício quando o STF julgar o tema definitivamente – Fux, Moraes e Marco Aurélio. Integrantes da turma ainda frisaram que o Judiciário precisa se conter diante do cenário deficitário das contas públicas.
“Em um ano que se discute reforma da Previdência, essa benesse judicial me pareceu exagerada. Há risco de lesão grave com um impacto bilionário ao já combalido cofre público”, disse Fux.
Mencionando a reforma das regras da aposentadoria, Moraes afirmou que os Poderes precisam tomar consciência da necessidade “de estancar sangria da Previdência”. Para o ministro, o caso da extensão do adicional aponta que “nem reformas da previdência vão dar certo”, diante do comportamento do Judiciário. “É mais um rombo fantástico da previdência, sem qualquer previsão legal”, afirmou Moraes.
Ao votar, Marco Aurélio também ressaltou que a extensão do benefício foi feita pela STJ sem previsão legal, indicando que também pode derrubar esse entendimento quando o STF analisar a questão em definitivo.
A lei que trata do adicional, em vigor desde 1991, diz que apenas aposentados por invalidez teriam direito a essa parcela suplementar. O adicional de 25% é devido mesmo que o benefício do aposentado já esteja no teto legal, e o valor é recalculado sempre que há reajuste. Por isso o impacto potencial é temido pelo governo. Diante do cenário deficitário – que faz a reforma da Previdência ser prioridade número um do governo federal -, o quadro preocupa a área jurídica do governo.