Por 8 a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 8, que a suspensão de direitos políticos deve ser aplicada a todas as pessoas condenadas definitivamente pela Justiça (quando não cabem mais recursos), inclusive nos casos de penas mais brandas, quando a prisão é substituída por outras medidas, como prestação de serviço à comunidade.

“Paga-se um preço por viver em um Estado democrático de direito – e é módico, o respeito irrestrito ao arcabouço normativo. A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal não alcança situação jurídica em que a pena restritiva da liberdade tenha sido substituída pela de direitos”, defendeu o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.

A posição de Marco Aurélio, no entanto, não prevaleceu no julgamento – durante a sessão, apenas Rosa Weber concordou com o colega. Ao abrir a divergência, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o exercício dos direitos políticos não é absoluto.

“Entendo que não há nenhuma arbitrariedade no fato de a própria Constituição estabelecer de forma excepcional, mas estabelecer a possibilidade, seja temporária, no caso de suspensão, seja permanente, no caso de perda, do afastamento do exercício dos direitos políticos”, ponderou Moraes, que foi acompanhado pelos demais ministros.