O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos contra a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de cobrança de condenações trabalhistas, mesmo se não tiverem participado do processo desde o início. O julgamento foi suspenso nesta quarta-feira, 19, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que disse que deve devolver o processo para análise do plenário após o carnaval.

Nesta ação, que afeta todos os processos que tratam do tema na Justiça, o STF vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início.

Os processos que versam sobre esse tema na Justiça do Trabalho estão suspensos desde maio de 2023 por liminar do relator, Dias Toffoli. De acordo com levantamento feito pelo software de jurimetria Data Lawyer a pedido do Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), há cerca de 66.800 processos sobre o tema na Justiça, com um valor total de causa que atinge R$ 4,06 bilhões.

O argumento das companhias é que tal prática impede o exercício de defesa, inclusive para comprovar que a empresa não integra o grupo econômico devedor. Por outro lado, tribunais trabalhistas têm entendido que as empresas que compõem o grupo são “responsáveis solidárias” pela dívida.

Enquanto a tese favorável às empresas tem cinco votos, a posição alinhada ao pleito dos trabalhadores tem apenas um. O relator, Dias Toffoli, reajustou seu voto que havia sido publicado no plenário virtual para contemplar a posição apresentada pelo ministro Cristiano Zanin.

A tese defendida pelos ministros é que é impossível incluir na fase de execução, seja por qualquer meio, uma empresa que não tenha participado da fase de produção de provas. Com o voto reajustado, Toffoli foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.

“Isso concilia, de um lado, a proteção que a Constituição dá ao trabalhador, e de outro lado também prestigia outras garantias fundamentais, como contraditório, ampla defesa e devido processo legal”, disse Zanin.

Em 2023, Toffoli havia votado a favor da possibilidade da cobrança de empresas do mesmo grupo econômico, mas somente se respeitado o rito do “incidente de desconsideração da personalidade jurídica”, previsto no Código de Processo Civil. O procedimento permite que a empresa produza provas e recorra contra a sua inclusão no processo. Até o fim da análise desse recurso, o patrimônio da empresa não pode ser bloqueado.

A proposta anterior de Toffoli foi vista como insuficiente por empresas, já que o rito em questão permite apenas que a empresa questione sua inclusão no processo, mas não a cobrança em si.

“A Justiça do Trabalho, muitas vezes sob a ideia de um grupo econômico, inclui uma pessoa jurídica que literalmente nada tem a ver, do ponto de vista de objeto de trabalho ou de relação formal ou até informal com aquele grupo que participou da fase de conhecimento. Isso ocorre dia após dia”, afirmou Toffoli ao votar hoje.

Os ministros ponderaram que há situações excepcionais que permitem a transferência da responsabilidade a outra empresa já na fase de cobrança. “Se eventualmente uma empresa é sucedida por uma outra, me parece que é uma situação superveniente em que deveria ser estendida a responsabilidade”, exemplificou Zanin.

Apenas o ministro Edson Fachin divergiu até o momento. Ele defendeu que a inclusão da empresa na ação trabalhista já na fase de cobrança deve ser permitida. “A empresa teve à sua disposição todos os meios processuais para a defesa do seu posicionamento e, portanto, uma cognição que lhe permite controverter sobre a própria formulação de grupo econômico”, disse Fachin.