13/03/2018 - 15:37
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB-RR), tornando o parlamentar réu no âmbito das investigações relativas a Odebrecht. Foram quatro votos favoráveis à aceitação da denúncia, faltando somente a posição de Luiz Fux, que não estava presente.
Este é o primeiro inquérito aberto com base nas delações da Odebrecht que evolui para uma ação penal.
Relatado pelo ministro Marco Aurélio, o inquérito, que agora tramitará como ação penal, investiga se Jucá solicitou e recebeu propina no valor de R$ 150 mil para atuar em favor da Odebrecht na tramitação das Medidas Provisórias 651/2014, conhecida como “Pacote de Bondades”, e da 656/2014, que trata da redução para zero da alíquota de PIS e Cofins. A suposta atuação foi caracterizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como corrupção passiva.
A investigação foi aberta a partir da delação do ex-diretor de relações institucionais da empreiteira, Cláudio Melo Filho, que associou o valor à doação destinada à campanha eleitoral do filho do senador, Rodrigo Jucá. O dinheiro seria destinado, ao final, ao próprio senador, o que foi caracterizado pela PGR como crime de lavagem de dinheiro.
Em acordo de colaboração premiada, Melo Filho relatou que o pagamento ocorreu exclusivamente pelo pedido de Romero Jucá, já que a Odebrecht não tinha interesse na atuação de Rodrigo Jucá em Roraima.
De acordo com o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a denúncia atende e contém descrição do cometimento “em tese criminoso”. “Foram colhidos indícios suficientes. Não há dúvidas na atuação de Jucá pela aprovação das medidas provisórias”, disse o ministro.
“É indiscutível a decorrência de doação por parte da empresa ao PMDB de Roraima, que foi repassada ao candidato a governador, chapa onde estava o filho de Jucá”, afirmou o ministro, completando que a “dubiedade de interpretação jurídica da doação na mesma época de tramitação da medida provisória direciona ao recebimento da denúncia” sem que isso implique a condenação do acusado.
A ministra Rosa Weber acompanhou o relator, afirmando entender que há indícios suficientes de autoria e que as “questões relevantes” colocadas pela defesa poderão ser examinadas na ação penal.
Autor do último voto, o ministro Alexandre de Moraes, mesmo sem quebrar a unanimidade, fez a ressalva de que o ônus de provar o cometimento do crime é do Ministério Público. Em seguida, fez uma defesa da classe política. “Não se pode transformar a atividade política em criminosa tão somente pelo relacionamento”, disse.
Moraes destacou que há pessoas no Congresso que estão ali representando não só empresas, mas também instituições. “Há dois procuradores da república como assessores parlamentares no Congresso Nacional. Isso faz parte do jogo democrático”, disse.
Criminalização da política
Em sustentação oral no julgamento, o advogado de Jucá, Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, negou irregularidades. Ele afirmou que a denúncia não podia ser aceita com base somente na delação. “Claramente criminalizaram a política nesse caso. Não há qualquer forma de atribuir a atuação como crime”.
Kakay disse que a conduta de Jucá no caso é “a definição clássica do que faz um senador da República. “Em seu papel, ele é sempre procurado quando diz respeito a questões econômicas do Senado Federal. Nenhuma das emendas apresentadas tinha um interessa específico da Odebrecht”.
O advogado também criticou a denúncia apresentada pela PGR. “É fácil notar que tanto na denúncia como na sustentação oral da PGR talvez 70% do que foi dito não diz absolutamente a esse processo aqui”, afirmou.
Segunda Turma
Os ministros da Segunda Turma do STF julgariam nesta terça outra denúncia contra Romero Jucá, essa no âmbito da Operação Zelotes. O julgamento, no entanto, foi adiado para o dia 27 de março. De acordo com o gabinete do ministro Edson Fachin, relator do inquérito, o processo “foi adiado para a pauta do dia 27/03, em razão de um longo parecer de juristas apresentado pela defesa”.
Neste inquérito, a PGR acusa Jucá de receber, supostamente, nos anos de 2010 e 2014, vantagens indevidas no montante de R$ 1.333.333, entregues mediante diversas doações do empresário Jorge Gerdau ao Diretório Nacional e ao Diretório Estadual de Roraima do MDB, visando garantir sua atuação parlamentar em prol de interesses do Grupo empresarial Gerdau.