Acusados integram grupo que teria agido por ordem do núcleo político da organização golpista no intuito de disseminar desinformação, promover instabilidade social e criar as condições para uma ruptura institucional.A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (06/03) tornar réus outros sete denunciados por participação na trama golpista de 2022, aumentando para 21 o número de acusados de tentar impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os sete réus integram o núcleo 4 da organização golpista, que seria responsável por “operações estratégicas de desinformação” e teria agido por ordem do núcleo político da organização – que inclui também o ex-presidente Jair Bolsonaro –, com o objetivo de promover instabilidade e criar as condições para uma ruptura institucional.

Entre os denunciados estão os militares Ailton Gonçalves Moraes Barros (ex-major da reserva do Exército), Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército), Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército) e Reginaldo Vieira de Abreu (coronel da reserva do Exército).

Além destes, também foram tornados réus Marcelo Araújo Bormevet (agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência) e Carlos César Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

A decisão contou com os votos dos cinco ministros da Primeira Turma: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e do relator do caso no STF, Alexandre de Moraes.

O que diz a denuncia da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o grupo de propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizar ataques cibernéticos a instituições e autoridades que representavam ameaças aos planos da organização golpista.

A denúncia da PGR afirma que os sete acusados estavam “cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional”.

Moraes destacou que as ações do núcleo estavam conectadas com o núcleo político, do qual faz parte o próprio Bolsonaro, com o objetivo de minar a credibilidade das eleições e do Judiciário. O relator avaliou que a denúncia da PGR contém os indícios que pesam contra todos os acusados, o que justificaria a abertura da ação penal.

“As ações ganham ainda mais relevo quando observada a consonância entre os discursos públicos de Jair Messias Bolsonaro e os alvos escolhidos pela célula infiltrada na agência brasileira de inteligência”, afirmou Moraes.

Acusações

Em sua denúncia, a PGR imputou aos sete acusados os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de quatro a oito anos de prisão), golpe de Estado (pena de quatro a 12 anos), organização criminosa (pena de três a oito anos), organização criminosa (pena de três a oito anos), dano qualificado (seis meses a três anos) e deterioração de patrimônio tombado (um a três anos).

Os acusados podem recorrer da decisão no próprio STF.

Agora, a ação penal entrará na fase de instrução processual, quando são feitas as audiências para a coleta de provas e apresentação de depoimentos, inclusive dos réus.

Após essa etapa, as partes deverão apresentar suas alegações finais e o caso segue para julgamento. Se forem condenados, cada réu receberá uma sentença específica, da qual também poderão recorrer.

rc (ots)