A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que trancou ação contra o ex-procurador da República Marcelo Miller, acusado de aceitar ‘promessa de vantagem indevida’ de R$ 700 mil para orientar executivos do grupo J&F a celebrar acordo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da República. Tal pacto, posteriormente, resultou uma delação premiada.

O Ministério Público Federal pedia que o ex-procurador fosse colocado no banco dos réus, mas o colegiado do STJ corroborou o entendimento da Corte Regional de rejeitar a denúncia por ‘inépcia’.

A decisão questionada pela Procuradoria foi dada pelo TRF-1 no bojo de um habeas corpus impetrado pela defesa de Miller. O Ministério Público Federal argumentou que o acórdão seria ‘prematuro’, sustentando que a denúncia preenche os requisitos necessários e descreve os fatos imputados aos acusados.

Para a Procuradoria, Miller ‘aceitou’ os R$ 700 mil em razão do cargo de procurador. O órgão narra que o acusado teria orientado os executivos da J&F dois meses antes de deixar formalmente o MPF, em 5 de abril de 2017.

Já a defesa de Miller alega que não há indícios de que o então procurador tenha usado seu cargo para obter vantagens, tampouco influenciado a formalização do acordo de delação com a PGR.

Em sustentação oral, o advogado do ex-procurador ressaltou que Miller anunciou sua saída do MPF em fevereiro, mês em que teriam sido iniciadas as condutas supostamente ilícitas, segundo a Procuradoria.

Ao defender o não conhecimento do recurso do MPF, o relator, ministro Antonio Saldanha, destacou que a ação penal foi trancada em razão da inépcia da denúncia, sob a conclusão de que a peça de acusação não traria elementos de convencimento para a investigação por não definir a ‘ação típica’ praticada pelos acusados.

“A imputação de corrupção passiva é grave demais para que fique na especulação de potencialidade”, ressaltou.

À época dos fatos, o caso colocou Miller na mira de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. O então presidente da comissão, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), chegou a divulgar que Miller recebeu R$ 449 mil do escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe Advogados, responsável pelo acordo de leniência da J&F.