A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as tarifas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica integram a base de cálculo do ICMS. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Herman Benjamin, que argumentou que o sistema nacional de energia elétrica é composto por etapas interdependentes, integrando a geração, transmissão, distribuição e consumo. “Não dá para fatiar”, afirmou o ministro. Em seguida, os ministros discutirão a modulação de efeitos.

A tese aprovada foi que tais taxas, “quando lançadas na tarifa de energia elétrica, como encargo a ser suportado pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS”.

O tema tem impacto na arrecadação dos Estados e municípios, no custo da energia e, consequentemente, na inflação. Os Estados estimam que R$ 33 bilhões estão em jogo com o julgamento.

A controvérsia começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a Corte entendeu que o tema é infraconstitucional e deve ser analisado pelo STJ. Em caráter liminar, contudo, o ministro Luiz Fux determinou a manutenção da cobrança de ICMS sobre as tarifas de energia.

A decisão, de 9 de fevereiro do ano passado, foi referendada pelo plenário da Corte. O argumento que prevaleceu foi a possível invasão, por parte da União, da competência tributária dos Estados.

A liminar suspendeu parte da Lei Complementar 194, aprovada pelo Congresso em 2022, que havia retirado o TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS.

Na prática, apesar da mudança aprovada na lei, a maioria dos Estados manteve a cobrança sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia. De acordo com levantamento feito a pedido da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), 19 Estados descumpriram a norma.