ão Paulo, 07/12 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu a liminar impetrada pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) que pedia a redução em 25% da meta obrigatória de compras de Créditos de Descarbonização (CBIOs) por parte das distribuidoras associadas este ano. Com isso, a meta total para este ano continua em 14,53 milhões de CBIOs.

Na decisão, expedida no sábado (5), o ministro Gurgel de Faria afirma que o pedido não traz um dos pressupostos necessários para uma liminar: a relevância dos argumentos da impetração. Isso porque as metas compulsórias gerais eram conhecidas desde junho de 2018 e as metas individuais, de cada distribuidora, em março deste ano. A Brasilcom argumentava que a revisão da meta teria acontecido tardiamente, e que seria inviável cumpri-la. O magistrado também declarou não ver, a princípio, “ilegalidade ou desproporcionalidade na divulgação da redução da meta anteriormente estabelecida no patamar de 50% em razão da Pandemia do COVID-19”.

Por fim, a decisão afirma, em resposta à alegação da BrasilCom de que o número de CBIOs disponíveis no mercado era baixa, que os créditos escriturados e disponíveis para aquisição na B3 já haviam quase atingido a meta revisada, de 14,53 milhões de CBIOs, em novembro. Hoje, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) informou que já foram emitidos 16,7 milhões de CBIOs, e que 10,3 milhões já estão em poder de distribuidoras.

A Brasilcom informou que aguardará a publicação da decisão e se manifestará após analisar seu teor.