A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por unanimidade, a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto em condomínios formados por múltiplas unidades e único hidrômetro. De acordo com a decisão, esses condomínios não podem ser considerados como única unidade de consumo para cálculo das tarifas.

As concessionárias poderão cobrar a tarifa mínima sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras. O STJ também autorizou a cobrança de uma segunda parcela, variável e eventual, caso o condomínio exceda a franquia de consumo em todas as unidades.

“Não se implica trazer desprezo ao volume de água consumido. A aferição será relevante para definir se houve ou não respeito às franquias de consumo concedidas a cada uma das unidades do condomínio”, afirmou o relator, Paulo Sérgio Domingues.

A decisão revisa entendimento proferido pelo STJ em 2010, quando o tribunal decidiu que é ilegal a cobrança de tarifa única. Desde então, a judicialização sobre o tema continuou e o STJ realizou uma audiência pública em outubro de 2023. Agora, os ministros consideraram que as premissas adotadas na ocasião não se aplicam às unidades de condomínio com único hidrômetro.