Por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, mais uma vez, o julgamento que vai definir qual a taxa a ser usada para corrigir as dívidas civis. Antes da suspensão, alguns ministros adiantaram o voto e o placar está agora em 2 a 2.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, manteve o voto para não ser usada a Selic, e sim as taxas dos próprios tribunais somadas aos juros de mora de 1% ao mês. Segundo Salomão, aplicar a Selic é benéfico para o devedor e estimula a “eternização de dívidas judiciais com a perspectiva de se protelar o pagamento”.

O relator disse que, na prática, a Selic não atualiza corretamente a dívida judicial. No caso em julgamento, é discutida a atualização do valor de uma indenização por conta de um acidente de trânsito ocorrido em 2013. A sentença estipulou danos morais de R$ 20 mil na época. Se corrigido pela Selic, esse valor vai para R$ 37 mil. Se aplicada a taxa do Tribunal do Estado de São Paulo (TJ-SP) somada aos juros de 1% ao mês, o valor vai para cerca de R$ 51 mil.

Salomão já havia votado em março deste ano nesse mesmo sentido e ratificou o voto na sessão de hoje. Ele foi acompanhado pelo ministro Humberto Martins, que adiantou o voto. Já o ministro João Otávio de Noronha, que também adiantou o voto, se posicionou contra o relator. Ele acompanhou a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo, para que a Selic seja usada como correção das dívidas judiciais. O placar voltou a ficar empatado.

Várias entidades, sobretudo do setor bancário, telecomunicações e imobiliário, e o Banco Central, defendem a aplicação da Selic que, na prática, é menor do que o índice de correção monetária estipulado pelos tribunais. Já entidades de defesa do consumidor e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) são contra a aplicação da Selic.