17/12/2018 - 11:21
A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entendeu que existem problemas concorrenciais no ato de concentração envolvendo a Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. (Saint-Gobain) e a Rockfibras do Brasil Indústria e Comércio Ltda. (Rockfibras).
Conforme informações disponíveis no parecer da superintendência do Cade sobre o ato, trata-se de uma operação de aquisição, pela Saint-Gobain, de 100% das quotas da Rockfibras, e, indiretamente, de 100% das quotas das subsidiárias Rock-Sil Isolantes Ltda. e da Rockfibras Isolantes Ltda., abrangendo, assim, a totalidade das atividades do Grupo Rockfibras.
O parecer da superintendência aponta que há possíveis prejuízos à concorrência com a operação. Agora caberá ao tribunal decidir se aprova, reprova ou adota restrições à operação para afastar os problemas identificados. A análise feita indica que o ato não pode ser aprovado sem restrições, “sendo recomendável a avaliação da adoção de remédios pelo Tribunal”.
De acordo com o parecer, a operação afetará o mercado de isolantes termo acústicos no Brasil. Em todos os cenários analisados pela superintendência do Cade, a operação provoca uma concentração acima do patamar de 20%.
“Entretanto, em cenários mais realistas, considerando a proporção do faturamento das partes em cada mercado e aplicando-se esse mesmo patamar aos concorrentes, os níveis de concentração superam o patamar de 50%. Ademais, o principal concorrente nesses cenários é um produtor de isolantes de fibra cerâmica, produto mais nobre e mais caro segundo os concorrentes locais de lã de rocha não teriam condições de contestar eventual exercício de poder de mercado das partes após a operação”, diz o parecer.
Em seguida, o documento da superintendência conclui que “o mercado não apresenta condições de rivalidade suficientes para que se afaste o risco de exercício de poder de mercado das requerentes após a operação”.
“Diante de toda a argumentação exposta, há indícios de possibilidade e probabilidade de exercício de poder de mercado no mercado relevante com sobreposição horizontal significativa, para produtos isolantes térmicos entre +150ºC e +450ºC, com possíveis prejuízos à concorrência”, diz o parecer.