02/10/2017 - 10:56
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de sete empresas e da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional (Abreti), além de oito pessoas físicas, pela prática de cartel no mercado de agenciamento de frete aéreo e marítimo. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O agenciamento de frete consiste no aluguel de espaços em empresas transportadoras, garantindo a essas companhias maior segurança da remuneração de suas operações com a consequente revenda do uso destes espaços a firmas que necessitam transportar seus bens. As empresas alvo da recomendação de condenação são: ABX Logistics Saima, Dachser, JAS do Brasil, Kuehne+Nagel International, Kuehne+Nagel Serviços Logísticos, UTi Wordwide e UTi Brasil.
Em nota, a Superintendência informou que a conduta anticoncorrencial das empresas ocorreu na Europa e no Brasil e foi investigada e condenada em jurisdições como União Europeia, Estados Unidos, Japão, Suíça, Austrália, Canadá e Nova Zelândia.
O processo administrativo no Cade foi instaurado em agosto de 2010, após realização de operação de busca e apreensão, em 2009, nos escritórios de três empresas e na Abreti.
“As evidências revelaram que as empresas – seja por intermédio da associação, ou por conversas entre seus executivos – combinaram entre si o repasse simultâneo aos clientes, com consequências diretas nos preços de taxas referentes ao transporte de cargas. Elas também ajustaram a participação em pelo menos uma licitação da Petrobras e agiram para criar constrangimento à VarigLog, quando a empresa tentou atuar diretamente junto aos clientes, sem a intermediação dos agenciadores”, cita a nota.
O caso segue agora para o Tribunal do Cade, que tomará a decisão final. Se condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas ficam sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.