07/11/2016 - 10:33
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impugnou o ato de concentração entre as empresas aéreas TAM, British Airways e Iberia e encaminhou o processo para o julgamento do tribunal do órgão, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU). O acordo envolve transporte aéreo de passageiros e cargas em rotas entre Europa e América do Sul.
O despacho da Superintendência, no entanto, não detalha se houve recomendação de restrições à operação e quais seriam elas. Com isso, a decisão final sobre aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os efeitos anticompetitivos identificados pela Superintendência caberá aos conselheiros.
A operação entre as três companhias consiste em um Joint Business Agreement (JBA), pela qual haverá, entre outros benefícios, conexão de vários voos diários operados na América Sul e na Europa. As empresas defendem que “os JBAs são acordos comerciais comuns na indústria de aviação e amplamente aceitos pelas autoridades concorrenciais da Europa, Estados Unidos, Austrália, Japão, Canadá, entre outros”, e que “a operação será capaz de gerar incentivos econômicos em função da associação de malhas complementares combinada com ganhos de densidade nos trechos de conexão e redução da dupla marginalização, que otimizarão os fluxos de tráfego e criarão mais opções de viagens aos consumidores”.
Em nota, a Superintendência informou ter concluído que, embora não envolva transação de ativos, o acordo viabiliza cooperação intensa entre as empresas, principalmente referente ao arranjo de programação de voos, preços, gestão de receita, marketing e vendas. A Superintendência entendeu, portanto, que o ato de concentração tem potencial de gerar problemas competitivos no mercado de transporte aéreo de passageiros entre o Brasil e a Europa, em especial nas rotas São Paulo – Londres e São Paulo – Madri.
De acordo com o parecer, as companhias aéreas integrantes do acordo são as únicas que atuam com voos diretos na rota São Paulo – Londres. “Ainda que se considerasse voos com conexão como substitutos para a rota direta, as companhias ainda deteriam, juntas, 70% a 80% de participação no referido trecho”, diz o texto.
Já em relação à rota São Paulo – Madri, as empresas detêm forte posição em voos diretos, com participação de mercado que varia entre 50% e 60%. Segundo a Superintendência, “seria improvável a entrada de novos agentes nessas rotas em curto e médio prazo, e a rivalidade remanescente nos trechos se mostrou insuficiente para dirimir as preocupações concorrenciais verificadas durante a análise da operação”.
Com a remessa do ato de concentração ao tribunal, o processo será distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pela relatoria do caso e posteriormente o levará para julgamento pelo colegiado. A operação foi notificada em 6 de junho deste ano ao Cade e o prazo legal para a decisão final do órgão é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.