O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira, 30, o decreto que impõe uma taxa de 50% sobre produtos brasileiros que chegam ao país. A medida passa a valer sete dias após a publicação do texto, ou seja, em 6 de agosto.

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Mas apesar da confirmação do tarifaço ao Brasil, o decreto estabeleceu centenas de exceções, incluindo suco e polpa de laranja, celulose, aeronaves, castanhas, combustíveis, fertilizantes e minérios. Ao todo, são 694 produtos. Por outro lado, manteve a alíquota para produtos de peso nas exportações brasileiras, como o café e a carne.

A lista completa com os produtos que não serão taxados está no Anexo I da Ordem Executiva assinada pelo presidente Trump, publicada no site da Casa Branca.

Na terça-feira, 29, o secretário de Comércio dos EUA, Howard Lutnick, chegou a afirmar que recursos naturais que não são cultivados nos Estados Unidos, como café e cacau, poderiam ficar fora da taxação, o que não se confirmou no decreto.

As ações da Embraer subiram 11% e as da Suzano ganharam mais de 1% após o anúncio.

Veja abaixo a lista agrupada por tipo de produtos

  1. Propano, liquefeito
  2. Butanos, liquefeitos
  3. Etileno, propeno, butileno e butadieno, liquefeitos
  4. Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, não especificados de outra forma
  5. Gás natural, em estado gasoso
  6. Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural
  7. Vaselina
  8. Cera de parafina (colorida ou não), obtida por síntese ou outro processo, com menos de 0,75% de óleo em peso
  9. Cera de montana (colorida ou não), obtida por síntese ou outro processo
  10. Ceras minerais (ou seja, parafina com mais de 0,75% de óleo, cera microcristalina, lignito bruto e ceras de turfa, ozocerita), obtidas por síntese
  11. Coque de petróleo, não calcinado
  12. Coque de petróleo, calcinado
  13. Energia elétrica
  14. Silício com teor entre 99% e 99,99% em peso
  15. Silício com menos de 99% em peso
  16. Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
  17. Óxido de alumínio, exceto coríndon artificial
  18. Óxidos de estanho
  19. Cloretos de estanho
  20. 1,2‑Dicloropropano (dicloropropileno) e diclorobutanos
  21. Hexacloroetano e tetracloroetano
  22. Cloreto de sec‑butila
  23. Outros hidrocarbonetos saturados clorados, outros
  24. Fertilizantes do capítulo 31 em tabletes ou embalagens com peso bruto até 10 kg
  25. Fertilizantes minerais ou químicos contendo nitrogênio, fósforo e potássio
  26. Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico com pressão mínima de ruptura de 27,6 MPa
  27. Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, outros, com conexões, não reforçados nem combinados com outros materiais
  28. Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, outros
  29. Conexões plásticas para outros tubos, canos e mangueiras, outros
  30. Juntas, arruelas e outras vedações de plástico
  31. Perfis de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura
  32. Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada não dura, não reforçados nem combinados com outros materiais, com conexões
  33. Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada não dura, reforçados ou combinados apenas com metal, com conexões
  34. Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada não dura
  35. Artigos de borracha vulcanizada celular, exceto borracha dura
  36. Juntas, arruelas e outras vedações de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura, não destinadas a automóveis
  37. Artigos de borracha natural vulcanizada não celular, exceto borracha dura, não utilizados como amortecedores em veículos
  38. Artigos de borracha sintética vulcanizada não celular, exceto borracha dura
  39. Borracha dura (ex: ebonite), em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; artigos de borracha dura
  40. Madeiras tropicais, não especificadas, serradas ou cortadas longitudinalmente, desbastadas ou descascadas, com espessura > 6 mm
  41. Cortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada, outros
  42. Polpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto de grau dissolvente, branqueada ou semibranqueada, de madeira não conífera
  43. Polpa química de madeira, sulfito, exceto de grau dissolvente, de madeira conífera não branqueada
  44. Polpa química de madeira, sulfito, exceto de grau dissolvente, de madeira não conífera não branqueada
  45. Polpa química de madeira, sulfito, semibranqueada ou branqueada, de madeira conífera
  46. Polpas semichemical de material celulósico fibroso
  47. Artigos de polpa de papel, outros
  48. Artigos de papel machê, outros
  49. Cartões de papel ou papelão, não perfurados, para uso em máquinas de cartões perfurados
  50. Molduras ou suportes para slides fotográficos de papel ou papelão
  51. Leques de mão de papel ou papelão
  52. Juntas, arruelas e vedações de papel ou papelão revestido
  53. Papel ou papelão revestido, outros
  54. Artigos de ouate de celulose, outros
  55. Artigos de polpa de papel, papel, papelão, ouate de celulose ou fibras de celulose, outros
  56. Cordão ou barbante de sisal ou outras fibras têxteis
  57. Material de fricção e seus artigos contendo amianto
  58. Pastilhas e lonas de freio, sem amianto
  59. Material de fricção e artigos sem amianto, outros
  60. Para-brisas de vidro laminado para veículos, aeronaves, espaçonaves ou embarcações
  61. Prata bruta e dourada
  62. Ferroniôbio, outros
  63. Produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro
  64. Produtos ferrosos porosos, torrões, pelotas; ferro com pureza ≥ 99,94%
  65. Tubos ocos de ferro/aço não ligado, laminados a frio, seção circular
  66. Tubos e perfis não laminados a frio
  67. Tubos circulares de aço ligado, laminados a frio, para rolamentos
  68. Peças para motores aeronáuticos de combustão interna
  69. Turborreatores de aeronaves com empuxo ≤ 25 kN; outros com ≤ 25 kN
  70. Turborreatores de aeronaves com empuxo > 25 kN; outros com > 25 kN
  71. Turboélices de aeronaves com potência ≤ 1.100 kW; outros com ≤ 1.100 kW
  72. Turboélices de aeronaves com potência > 1.100 kW; outros com > 1.100 kW
  73. Turbinas a gás (exceto turborreatores/turboélices) ≤ 5.000 kW; > 5.000 kW
  74. Outras peças de turbinas, não especificadas
  75. Motores a reação que não sejam turborreatores
  76. Motores hidráulicos lineares
  77. Motores hidrojet para propulsão marítima; motores pneumáticos/hidráulicos, outros
  78. Bombas manuais (não medidoras)
  79. Bombas injetoras de combustível para motores de ignição por compressão, não medidoras
  80. Bombas de combustível, lubrificação ou refrigeração para motores de ignição por compressão; outras peças de bombas
  81. Bombas de vácuo
  82. Bombas de ar operadas à mão ou pé
  83. Compressores para equipamentos de refrigeração ≤ ¼ HP; > ¼ HP
  84. Peças desses compressores/bombas
  85. Máquinas e peças de ar-condicionado (diversas)
  86. Refrigeradores combinados, tipo baú ≤ 800 L; verticais ≤ 900 L
  87. Máquinas para bebidas quentes ou cocção (não domésticas) e peças de aquecedores
  88. Máquinas de filtração ou purificação de água ou combustível; centrífugas, filtros, outros
  89. Extintores de incêndio
  90. Talhas, guinchos, macacos, com ou sem acionamento
  91. Impressoras com capacidade de conexão em rede
  92. Unidades de processamento digital e periféricos: teclados, scanners, unidades de armazenamento (diversas)
  93. Ferramentas eletromecânicas, polidores, aparelhos diversos
  94. Peças de umidificadores, compactadores de lixo (estruturas, êmbolos, compartimentos)
  95. Eixos de transmissão/virabrequins; carcaças de mancais, conversores de torque, engrenagens, embreagens, juntas, acoplamentos, rodas dentadas
  96. Juntas metálicas, conjuntos de juntas
  97. Motores e geradores elétricos CA/CC (vários), geradores fotovoltaicos
  98. Grupos geradores elétricos ≤ 75 kVA; indutores/retificadores para computadores
  99. Baterias de chumbo-ácido e peças; outras baterias
  100. Velas de ignição; motores de partida; geradores e reguladores
  101. Resistores de aquecimento elétrico, outros
  102. Smartphones; outros telefones sem fio; estações-base; equipamentos de telecomunicações (roteadores/comutadores)
  103. Alto-falantes, fones de ouvido com microfone
  104. Aparelhos de som: toca-fitas, toca-discos, tocadores de mídia diversos
  105. Conjuntos de aparelhos de som; peças de secretárias eletrônicas e placas de circuito impresso
  106. Aparelhos de radar; instrumentos de navegação ou controle remoto por rádio; antenas de TV e peças
  107. Sintonizadores, placas de circuito impresso para TVs; diversas aeronaves não tripuladas — aviões, helicópteros, treinadores por faixa de peso
  108. Instrumentos de navegação: bússolas; pilotos automáticos ópticos/elétricos; instrumentos de navegação aeronáutica/espacial
  109. Aparelhos respiratórios (diversos, máscaras de gás excluindo as com filtros)
  110. Termômetros e pirômetros (clínicos, líquidos, não elétricos) e instrumentos relacionados
  111. Outros instrumentos/medidores: medidores de calor, anemômetros, velocímetros, tacômetros, contadores de rotação, detectores de radiação ionizante, osciloscópios, multímetros, instrumentos de resistência, placas de circuito impresso para medição de radiação, instrumentos de verificação diversos
  112. Instrumentos ópticos de medição/verificação e acessórios, projetores de perfis, máquinas de medição por coordenadas
  113. Letreiros iluminados, placas de nome, partes e acessórios de lâmpadas
  114. Artigos retornados após exportação para reparo ou processamento sob provisões do capítulo 99 do HTSUS
  115. Peças de reposição instaladas antes da primeira entrada nos EUA sob isenção do capítulo 99