31/07/2025 - 6:00
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira, 30, o decreto que impõe uma taxa de 50% sobre produtos brasileiros que chegam ao país. A medida passa a valer sete dias após a publicação do texto, ou seja, em 6 de agosto.
+ Leia o decreto completo aqui.
Mas apesar da confirmação do tarifaço ao Brasil, o decreto estabeleceu centenas de exceções, incluindo suco e polpa de laranja, celulose, aeronaves, castanhas, combustíveis, fertilizantes e minérios. Ao todo, são 694 produtos. Por outro lado, manteve a alíquota para produtos de peso nas exportações brasileiras, como o café e a carne.
A lista completa com os produtos que não serão taxados está no Anexo I da Ordem Executiva assinada pelo presidente Trump, publicada no site da Casa Branca.
Na terça-feira, 29, o secretário de Comércio dos EUA, Howard Lutnick, chegou a afirmar que recursos naturais que não são cultivados nos Estados Unidos, como café e cacau, poderiam ficar fora da taxação, o que não se confirmou no decreto.
As ações da Embraer subiram 11% e as da Suzano ganharam mais de 1% após o anúncio.
Veja abaixo a lista agrupada por tipo de produtos
- Propano, liquefeito
- Butanos, liquefeitos
- Etileno, propeno, butileno e butadieno, liquefeitos
- Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, não especificados de outra forma
- Gás natural, em estado gasoso
- Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural
- Vaselina
- Cera de parafina (colorida ou não), obtida por síntese ou outro processo, com menos de 0,75% de óleo em peso
- Cera de montana (colorida ou não), obtida por síntese ou outro processo
- Ceras minerais (ou seja, parafina com mais de 0,75% de óleo, cera microcristalina, lignito bruto e ceras de turfa, ozocerita), obtidas por síntese
- Coque de petróleo, não calcinado
- Coque de petróleo, calcinado
- Energia elétrica
- Silício com teor entre 99% e 99,99% em peso
- Silício com menos de 99% em peso
- Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
- Óxido de alumínio, exceto coríndon artificial
- Óxidos de estanho
- Cloretos de estanho
- 1,2‑Dicloropropano (dicloropropileno) e diclorobutanos
- Hexacloroetano e tetracloroetano
- Cloreto de sec‑butila
- Outros hidrocarbonetos saturados clorados, outros
- Fertilizantes do capítulo 31 em tabletes ou embalagens com peso bruto até 10 kg
- Fertilizantes minerais ou químicos contendo nitrogênio, fósforo e potássio
- Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico com pressão mínima de ruptura de 27,6 MPa
- Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, outros, com conexões, não reforçados nem combinados com outros materiais
- Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, outros
- Conexões plásticas para outros tubos, canos e mangueiras, outros
- Juntas, arruelas e outras vedações de plástico
- Perfis de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura
- Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada não dura, não reforçados nem combinados com outros materiais, com conexões
- Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada não dura, reforçados ou combinados apenas com metal, com conexões
- Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada não dura
- Artigos de borracha vulcanizada celular, exceto borracha dura
- Juntas, arruelas e outras vedações de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura, não destinadas a automóveis
- Artigos de borracha natural vulcanizada não celular, exceto borracha dura, não utilizados como amortecedores em veículos
- Artigos de borracha sintética vulcanizada não celular, exceto borracha dura
- Borracha dura (ex: ebonite), em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; artigos de borracha dura
- Madeiras tropicais, não especificadas, serradas ou cortadas longitudinalmente, desbastadas ou descascadas, com espessura > 6 mm
- Cortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada, outros
- Polpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto de grau dissolvente, branqueada ou semibranqueada, de madeira não conífera
- Polpa química de madeira, sulfito, exceto de grau dissolvente, de madeira conífera não branqueada
- Polpa química de madeira, sulfito, exceto de grau dissolvente, de madeira não conífera não branqueada
- Polpa química de madeira, sulfito, semibranqueada ou branqueada, de madeira conífera
- Polpas semichemical de material celulósico fibroso
- Artigos de polpa de papel, outros
- Artigos de papel machê, outros
- Cartões de papel ou papelão, não perfurados, para uso em máquinas de cartões perfurados
- Molduras ou suportes para slides fotográficos de papel ou papelão
- Leques de mão de papel ou papelão
- Juntas, arruelas e vedações de papel ou papelão revestido
- Papel ou papelão revestido, outros
- Artigos de ouate de celulose, outros
- Artigos de polpa de papel, papel, papelão, ouate de celulose ou fibras de celulose, outros
- Cordão ou barbante de sisal ou outras fibras têxteis
- Material de fricção e seus artigos contendo amianto
- Pastilhas e lonas de freio, sem amianto
- Material de fricção e artigos sem amianto, outros
- Para-brisas de vidro laminado para veículos, aeronaves, espaçonaves ou embarcações
- Prata bruta e dourada
- Ferroniôbio, outros
- Produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro
- Produtos ferrosos porosos, torrões, pelotas; ferro com pureza ≥ 99,94%
- Tubos ocos de ferro/aço não ligado, laminados a frio, seção circular
- Tubos e perfis não laminados a frio
- Tubos circulares de aço ligado, laminados a frio, para rolamentos
- Peças para motores aeronáuticos de combustão interna
- Turborreatores de aeronaves com empuxo ≤ 25 kN; outros com ≤ 25 kN
- Turborreatores de aeronaves com empuxo > 25 kN; outros com > 25 kN
- Turboélices de aeronaves com potência ≤ 1.100 kW; outros com ≤ 1.100 kW
- Turboélices de aeronaves com potência > 1.100 kW; outros com > 1.100 kW
- Turbinas a gás (exceto turborreatores/turboélices) ≤ 5.000 kW; > 5.000 kW
- Outras peças de turbinas, não especificadas
- Motores a reação que não sejam turborreatores
- Motores hidráulicos lineares
- Motores hidrojet para propulsão marítima; motores pneumáticos/hidráulicos, outros
- Bombas manuais (não medidoras)
- Bombas injetoras de combustível para motores de ignição por compressão, não medidoras
- Bombas de combustível, lubrificação ou refrigeração para motores de ignição por compressão; outras peças de bombas
- Bombas de vácuo
- Bombas de ar operadas à mão ou pé
- Compressores para equipamentos de refrigeração ≤ ¼ HP; > ¼ HP
- Peças desses compressores/bombas
- Máquinas e peças de ar-condicionado (diversas)
- Refrigeradores combinados, tipo baú ≤ 800 L; verticais ≤ 900 L
- Máquinas para bebidas quentes ou cocção (não domésticas) e peças de aquecedores
- Máquinas de filtração ou purificação de água ou combustível; centrífugas, filtros, outros
- Extintores de incêndio
- Talhas, guinchos, macacos, com ou sem acionamento
- Impressoras com capacidade de conexão em rede
- Unidades de processamento digital e periféricos: teclados, scanners, unidades de armazenamento (diversas)
- Ferramentas eletromecânicas, polidores, aparelhos diversos
- Peças de umidificadores, compactadores de lixo (estruturas, êmbolos, compartimentos)
- Eixos de transmissão/virabrequins; carcaças de mancais, conversores de torque, engrenagens, embreagens, juntas, acoplamentos, rodas dentadas
- Juntas metálicas, conjuntos de juntas
- Motores e geradores elétricos CA/CC (vários), geradores fotovoltaicos
- Grupos geradores elétricos ≤ 75 kVA; indutores/retificadores para computadores
- Baterias de chumbo-ácido e peças; outras baterias
- Velas de ignição; motores de partida; geradores e reguladores
- Resistores de aquecimento elétrico, outros
- Smartphones; outros telefones sem fio; estações-base; equipamentos de telecomunicações (roteadores/comutadores)
- Alto-falantes, fones de ouvido com microfone
- Aparelhos de som: toca-fitas, toca-discos, tocadores de mídia diversos
- Conjuntos de aparelhos de som; peças de secretárias eletrônicas e placas de circuito impresso
- Aparelhos de radar; instrumentos de navegação ou controle remoto por rádio; antenas de TV e peças
- Sintonizadores, placas de circuito impresso para TVs; diversas aeronaves não tripuladas — aviões, helicópteros, treinadores por faixa de peso
- Instrumentos de navegação: bússolas; pilotos automáticos ópticos/elétricos; instrumentos de navegação aeronáutica/espacial
- Aparelhos respiratórios (diversos, máscaras de gás excluindo as com filtros)
- Termômetros e pirômetros (clínicos, líquidos, não elétricos) e instrumentos relacionados
- Outros instrumentos/medidores: medidores de calor, anemômetros, velocímetros, tacômetros, contadores de rotação, detectores de radiação ionizante, osciloscópios, multímetros, instrumentos de resistência, placas de circuito impresso para medição de radiação, instrumentos de verificação diversos
- Instrumentos ópticos de medição/verificação e acessórios, projetores de perfis, máquinas de medição por coordenadas
- Letreiros iluminados, placas de nome, partes e acessórios de lâmpadas
- Artigos retornados após exportação para reparo ou processamento sob provisões do capítulo 99 do HTSUS
- Peças de reposição instaladas antes da primeira entrada nos EUA sob isenção do capítulo 99