A Tarifa Social de Energia é um programa que foi criado em 2002 e que pode dar até 65% na conta de energia para famílias de baixa renda. 

Quem tem direito? 

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  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   

  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou   

  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Desde janeiro de 2022 o desconto é dado automaticamente, sem a necessidade da solicitação à distribuidores de energia elétrica 

De quanto é o desconto? 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (aneel) tem a tabela da porcentagem de desconto, que depende do consumo mensal. Confira: 

Parcela de consumo mensal de energia elétrica Desconto Tarifa para aplicação da redução 
de 0 a 30 kWh 65% B1 subclasse baixa renda 
de 31 kWh a 100 kWh 40% 
de 101 kWh a 220 kWh 10% 
a partir de 221 kWh 0%

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.