03/05/2022 - 19:43
Apenas 1.684 municípios enviaram à Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) informações sobre o estabelecimento de cobrança, seja por meio de taxa ou tarifa, para bancar os serviços de resíduos sólidos na cidade. A implantação da cobrança para o lixo foi imposta pelo marco legal do saneamento, em vigor desde julho de 2020, e deveria ter sido cumprida pelas prefeituras até julho do ano passado. Segundo o marco, caso as prefeituras não estipulem uma arrecadação, fica configurada renúncia de receita, exigindo que as gestões demonstrem meios de sustentar os serviços.
O número foi divulgado na tarde desta terça-feira, 03, pela ANA. Por resolução da agência publicada no ano passado, os gestores deveriam informar o órgão sobre o instrumento de cobrança instituído ou seu cronograma de implementação até 31 de dezembro de 2021. De acordo com a ANA, as respostas dos 1.684 municípios foram enviadas por formulário online da agência que ficou disponível até 28 de fevereiro.
A previsão de instituição de cobrança foi pensada para dar sustentabilidade financeira a um setor que precisa de investimentos, já que o País ainda convive com mais de 1,5 mil lixões. A adesão à instituição de tarifas, considerada baixa, já era esperada no setor e entre gestores públicos. Como mostrou o Broadcast, um dos principais entraves é a resistência de municípios em criar tarifas pelo temor de desgaste político.
O caso da cidade de São Paulo é visto como emblemático para ilustrar a situação. Após anunciar em 2021 um estudo sobre a “ecotaxa”, como o encargo seria chamado, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) recuou e optou por prever o impacto da renúncia de receita em sua Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022. São Paulo não consta da lista divulgada nesta terça-feira pela ANA.
Em nota, a ANA observou que prefeituras ou regiões que possuírem legislação ou regulamentação incompatíveis com a regra da agência ainda têm até o fim do ano para adequar suas normas. “Em breve a ANA abrirá um novo formulário online específico para atender a este item da Norma”, afirmou o órgão.
Outra questão ressaltada pela agência é que a lista divulgada não tem efeitos para a regra do marco legal que condicionou a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ao cumprimento das normas editadas pela ANA. “Tratando-se apenas de levantamento parcial efetuado pela Agência”, informou.