06/06/2024 - 11:16
Enquanto é questionado no Supremo Tribunal Federal, o edital do governo Tarcísio para a compra de câmeras corporais para policiais também entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O conselheiro-substituto Alexandre Manir Figueiredo Sarquis notificou a Secretaria de Segurança Pública a responder questionamentos sobre o certame.
O despacho foi assinado nesta quarta-feira, 5, e deu 24 horas para que o governo do Estado se manifeste sobre o caso, apresentando “alegações e justificativas que entender pertinentes”. A avaliação de Sarquis é a de que há tempo para que o Estado se pronuncie, considerando que o pregão será aberto no dia 10 de junho, próxima segunda.
Segundo o conselheiro, a manifestação do governo deve se debruçar especialmente sobre alguns pontos: a modalidade escolhida para o certame, de pregão eletrônico; e a quantidade de fornecedores que podem ser esperados.
A intimação foi expedida após aportar na Corte de Contas uma representação da vereadora Elaine Cristina Mineiro (PSOL), visando a suspensão da licitação.
A parlamentar pediu o exame prévio, em caráter de urgência, do edital da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com vistas à “contratação de empresa especializada para prestação de serviço, de solução integrada de gestão, captação, transmissão, armazenamento, custódia e compartilhamento, de vestígios digitais por câmeras operacionais portáteis”.
Em representação ao TCE, Elaine argumentou que o edital do governo de São Paulo está “inadequado na modalidade licitatória optada”, de pregão eletrônico. A vereadora diz que o serviço objeto da licitação “não é comum”, além de apontar “contradições entre as cláusulas” do texto do edital.
Outro questionamento é sobre o reconhecimento facial pelas câmeras corporais dos PMs. A vereadora diz que a intenção do governo do Estado é vincular as câmeras públicas com câmeras privadas de condomínios e aponta risco de perfilamento racial, além de falta de segurança sobre a coleta de dados biométricos sem autorização ou ciência das pessoas.
“O uso de câmeras corporais é uma ferramenta de controle social, necessária para a vida do povo preto e periférico, garantindo controle social da atuação policial. Entretanto, o uso de reconhecimento facial é jurídica e administrativamente incabível, chocando-se com o princípio administrativo de interesse social, utilizando-se de uma tecnologia de viés racista”, argumenta.