O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou, pela segunda semana seguida, a análise do processo que trata das diretrizes para a renovação das concessões de distribuidoras de energia que terão seus contratos por vencer nos próximos anos. A decisão se deu após apelo da Casa Civil, que prometeu reavaliação das diretrizes até janeiro do ano que vem.

O presidente da Corte de Contas, ministro Bruno Dantas, pediu a palavra antes de passar para o relator da matéria, ministro Antonio Anastasia, explicando que recebeu diversos parlamentares e membros do governo para tratar do processo nos últimos dias. Entre eles, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, que prometeu reavaliar as diretrizes para a renovação de concessões, o que até o momento estava sendo feito apenas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

“Se a Casa Civil vai examinar as diretrizes, não faz sentido o tribunal iniciar avaliação de regras que podem mudar a partir de janeiro”, ponderou Dantas. O ministro destacou, porém, que o governo já está inadimplente com prazos. “Pedi que o governo trabalhe intensamente até janeiro para que possamos adequar o voto a eventuais mudanças”, disse.

Renovações

No período de 2025 a 2031, vinte empresas de distribuição de energia elétrica terão seus contratos de concessões vencidos. Estes contratos correspondem a 60% do número de clientes, mercado e receita bruta do total das concessionárias de distribuição no País.

Em 2015, o TCU já havia acompanhado o processo relacionado a um outro lote de concessões que estavam por vencer. Naquele período, a Corte de Contas fez determinações que os gestores deveriam levar em consideração quando houvesse outra situação de vencimento para outras concessões.

Na ocasião, a área técnica do tribunal criticou a decisão de prorrogar os contratos de distribuição,mas o relator daquele caso, José Múcio Monteiro, considerou que a relicitação traria riscos maiores à continuidade dos serviços e à segurança energética do que a opção pela prorrogação. Ficou determinado, porém, que o MME deveria definir com antecedência mínima de três anos do término dos contratos as diretrizes para o próximo lote de distribuidoras, prazo que se encerrou em julho de 2022. A pasta pediu mais prazos para executar os trabalhos.

Agora, os ministros avaliarão se as determinações contidas no Acórdão que regeu a prorrogação dos vencimentos em 2015 estão sendo aplicadas. Além disso, o tribunal examina, com essa fiscalização, outros aspectos das atividades e decisões que o governo está tomando no caso das 20 concessionárias em questão.