O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 25, adiar o julgamento do processo que trata do prazo de mandato do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, para o dia 29 de novembro. Em agosto, o relator do processo, ministro Walton Alencar, votou pela redução do período em que Baigorri deve permanecer no comando do órgão regulador. O desfecho, contudo, foi adiado após ministros pedirem mais tempo para analisar o tema.

A princípio, a discussão seria adiada para a próxima semana devido à ausência do relator do processo. Por sua vez, o ministro Jhonatan de Jesus, um dos que havia apresentado pedido de vista em agosto, solicitou ao plenário que concedesse um período adicional para analisar o tema.

O TCU analisa uma possível irregularidade na indicação de Baigorri. A discussão, que pode ter repercussão nos mandatos de diretores de outros órgãos reguladores, gira em torno da regra prevista na Nova Lei das Agências Reguladoras, de 2019. O texto determina que os mandatos de diretores de agências terão duração de cinco anos, sem direito à recondução. Contudo, a legislação não traz detalhamentos sobre como deve ser a contagem do tempo quando um diretor já integra o colegiado é nomeado para presidi-la, como aconteceu com Baigorri.

No entendimento do relator, a permanência nos dois cargos, presidente e conselheiro, não pode ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido na legislação. Nessa linha, ele votou por comunicar à Presidência da República que o mandato de Baigorri deve ser limitado a este prazo, que se completará em 2025.